Deputados lembram leis que beneficiam pessoas com autismo

Em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, comemorado todo dia 2, os deputados estaduais lembram leis que beneficiam pessoas com autismo.

Nesse mesmo dia, e para homenagear o Dia Munidial do Autismo, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) ilumina o prédio de sua sede e destaca as principais conquistas em forma de leis que protegem e asseguram direitos das pessoas portadoras do transtorno.

É o caso do Projeto de Lei (PL) nº 55 de 2019, da deputada Therezinha Ruiz (PSDB), já transformado na Lei nº 4.824 de 2019, que instituiu na rede estadual de ensino a Semana Estadual de Conscientização do Autismo.

Também aprovado e sancionado em Lei, o PL nº 138 de 2019 (Lei nº 5.012 de 2019), da deputada Joana Darc (PL), proíbe a cobrança de taxas extras para matrícula ou mensalidade de estudantes com Síndrome de Down, Autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes.

A Aleam também aprovou o projeto do deputado Adjuto Afonso (PDT) – Lei nº 5.165 – que cria no Amazonas o Cadastro Único da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Segundo Adjuto, a finalidade é coletar, processar e sistematizar informações de bases de dados para integrá-las ao Sistema de lnformação de órgãos públicos estaduais.

 

Em tramitação

 

Também nasceram na Aleam e aguardam pareceres das Comissões Técnicas da Casa dois projetos, um do deputado Wilker Barreto (Podemos), que quer garantir às crianças de zero a três anos, na rede pública de saúde do Estado, o acesso a exames e avaliações para diagnóstico precoce do autismo, realizados por equipes multidisciplinares compostas por médicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, entre outros profissionais.

Já o projeto do deputado Álvaro Campelo (Progressistas) tem o objetivo de tornar imprescritíveis os laudos médicos-periciais que atestem TEA, para fins de obtenção de benefícios. A justificativa do PL nº 381 de 2020 é que o TEA não é doença passageira ou intermitente. “Uma vez diagnosticado que a pessoa é portadora do TEA, é uma condição que a acompanha para o resto da vida, não havendo possibilidade de regressão ou desaparecimento do transtorno”, explicou o parlamentar estadual.