Veja as tabelas estaduais de pagamento do IPVA 2022

Veja as tabelas estaduais de pagamento do IPVA 2022. Final da placa determina data de vencimento do tributo sobre veículos.

Veja as tabelas estaduais de pagamento do IPVA 2022.

Com o início de um novo ano, começa também um novo ciclo de pagamento de impostos. Entre as cobranças, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – tributo estadual cobrado pela posse de veículos automotores que circulam em estradas e rodovias. 

Por ser de arrecadação estadual, cada unidade federativa (UF) define o próprio calendário de vecimento. O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo, e também o estado onde o veículo está registrado.

Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto para quem opta pela parcela única. Para contribuintes que pretendem dividir o imposto, o parcelamento varia entre três e seis prestações.

Confira abaixo o calendário para o pagamento do imposto em cada um dos estados e o Distrito Federal:
(Clique nos estados para ver o conteúdo)

Região Norte

No Amazonas, os contribuintes que anteciparem o pagamento terão direito a descontos que variam de 5 a 10% sobre o valor principal. Os pagamentos seguem tabela elaborada pela Secretaria de Fazenda do Estado de acordo com o final da placa do veículo. Terão 10% de desconto os proprietários de veículos com placas com final 1 que recolham o imposto em cota única ou paguem a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Se pagarem em cota única ou liquidarem a segunda parcela até 28 de fevereiro, disporão de 5% de desconto. Se efetivarem o recolhimento até a data limite, 31 de março, pagarão o valor integral.

Da mesma maneira, as placas com final 2 tem até prazo final de pagamento do imposto até abril, as de final de 3 até maio, as de final 4 até junho, e assim sucessivamente, sempre se somando dois ao número de final da placa para se saber o último mês possível para o pagamento do imposto (no caso das placas de final 0, considerar o número 10).

Há também a aplicação de um percentual de desconto para os proprietários de veículo que não cometeram infrações de trânsito. Quem não cometeu infração no ano passado, tem direito a 10% de desconto. Quem não teve multa em 2020 e 2021, 15%; e quem foi regular nos últimos três anos, 20%. Mais informações sobre a base de cálculo do imposto podem ser encontradas na página da Sefaz.

Fim da placa 1ª ou Única 2ª ou Única 3ª ou Única Vencimento
Desconto de 10% até: Desconto de 5% até: Sem desconto Prazo final
1 31 de janeiro 25 de fevereiro 31 de março 31 de março
2 25 de fevereiro 31 de março 29 de abril 29 de abril
3 31 de março 29 de abril 31 de maio 31 de maio
4 29 de abril 31 de maio 30 de junho 30 de junho
5 31 de maio 30 de junho 29 de julho 29 de julho
6 30 de junho 29 de julho 31 de agosto 31 de agosto
7 29 de julho 31 de agosto 30 de setembro 30 de setembro
8 31 de agosto 30 de setembro 31 de outubro 31 de outubro
9 30 de setembro 31 de outubro 30 de novembro 30 de novembro
0 31 de outubro 30 de novembro 29 de dezembro 29 de dezembro

Fonte: Sefaz/AM

Região Nordeste

Região Centro-Oeste

Região Sudeste

Região Sul

Fonte: Agência Brasil