Projeto proíbe ofertas de empréstimos via telefone para aposentados

Um Projeto de Lei (PL) do deputado estadual João Luiz (PRB), em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), tem o objetivo de proibir as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo financeiro com aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica no Amazonas.

O Republicano afirma que a finalidade desta PL é trazer condições consumeristas mais justas aos aposentados e pensionistas. Este tipo de contratação desrespeita os princípios norteadores pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), assim como o Estatuto do Idoso.

Uma vez que a oferta por telefone não vincula de forma clara todos os ônus contratuais, o que vai contra o CDC, que dispõe sobre a proteção do consumidor, tendo como princípio a transparência nas relações de consumo.

“Temos recebido muitas reclamações de idosos e familiares sobre essa prática que causa prejuízos financeiros e sofrimento aos contratantes, além de gerar estresse e comprometimento da saúde dos idosos e pensionistas”, declarou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Aleam, deputado João Luiz.

O aposentado Raimundo Campos, 65, declara que se sente constrangido com a insistência de algumas financeiras. “Eu não atendo mais ligações de número desconhecidos, ficam ligando a todo tempo oferecendo empréstimos. Eu bloqueio um número e ligam de outro. Isso tira o meu sossego”, argumentou o aposentado.

A funcionária pública Suzana Barros, 50, relatou que um familiar aceitou uma proposta de empréstimo ofertado via telefone. “Não foi esclarecido o real valor dos juros e como seria debitado o valor do pagamento, meu parente teve a renda comprometida e foi muito prejudicado com isso”, disse.

 

Saiba mais sobre o Projeto de Lei

 

Em caso de descumprimento, a instituição financeira será multada no valor de R$ 5 mil, cobrada em dobro no caso de reincidência, até o limite de R$ 50 mil. A multa será revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, criado pela Lei nº 2.228, de 29 de junho de 1994.