Entenda a nova suspensão das obras de pavimentação da BR-319

Mais uma vez as obras da BR-319 viram polêmica. Agora, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu as obras do trecho C que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO).

A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) decorrente de um recurso que já havia sido objeto de decisão transitada em julgado.

 

– O MPF apontou que o Dnit iniciou procedimentos para pavimentação sem licenciamento ambiental para obras, contrariando decisão do próprio TRF1.

 

O recurso em questão foi apresentado após o pedido do MPF ter sido negado pela 1ª Vara Federal no Amazonas que suspendia a contratação de empresa para elaboração dos projetos básico e executivo de engenharia e execução das obras para a reconstrução do lote C da rodovia, que está localizado entre os quilômetros 177,8 e 250 da BR-319.

Segundo o MPF, já tinha sido decidido que o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) só deveria prosseguir com as obras de recuperação da BR-319, no trecho C, após a obtenção da licença ambiental perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

 

Entenda o motivo da decisão.

 

O Ibama e o Dnit, em 2007 firmaram Termo de Ajustamento de Conduta para a recuperação da rodovia. Segundo esse TAC, a pavimentação do trecho C só poderia acontecer mediante o Dnit apresentar o chamado Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental, mais conhecido como EIA/Rima e, desde que, os mesmos fossem aprovados pelo Ibama.

 

– Na ocasião, somente obras iniciadas antes da assinatura do termo estariam permitidas sem o estudo prévio do Eia/Rima.

 

Sendo assim, o TRF1 reconhece que a pavimentação do trecho C da BR-319 corresponde a uma obra nova, logo só pode ser executada após EIA/Rima.

 

Posicionamento do governo federal

 

Segundo o procurador da República Rafael Rocha, o governo federal sabia (desde 2019), que não poderia recuperar o lote C sem licenciamento ambiental e mesmo assim lançou um edital sem nenhuma viabilidade jurídica, por isso o MPF solicitou o cancelamento do contrato da empresa.

 

Causas e consequências

 

Segundo a procuradoria da república, esse resultado frustrou as expectativas das pessoas que acreditaram que a pavimentação começaria ainda esse ano e que, só o fato do possível asfaltamento de 52 Km  já provocou um aumento de 25% do desmatamento no entorno da rodovia (dados oficiais do próprio governo federal).

 

– A decisão que determinou a suspensão das obras está em tramitação no TRF1.

 

A reação do vice-presidente da Câmara

 

O deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) reagiu à decisão do Ministério Público Federal, que determinou a paralisação das obras da rodovia BR-319. Segundo ele, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, garantiu que cumpriu todas as determinações da sentença e que os estudos de impacto ambiental foram feitos exatamente nos termos que o MPF solicitou.

 

– Porém, segundo o MPF todo o processo vai contra a lei, pois o EIA/RIMA do trecho C não foi entregue ainda e que a licitação das obras não poderia ter sido feita antes da apresentação e aceite do estudo. Em outras palavras, colocaram a carroça na frente dos burros e a BR segue nesse impasse.