Liberou geral! Novo decreto de flexibilização ignora fase vermelha

Que todo mundo não aguenta mais falar sobre isolamento social e outras medidas preventivas, isso já se sabe. Mas, não podemos ignorar e nem relaxar nesse momento em que o país vive outra crise frente ao aumento de mortes e infectados pelo novo coronavirus.

Todos os estados brasileiros adotaram uma tabela de cores para que os governadores possam tomar decisões restritivas no combate a pandemia, porém parece que o o governador Wilson Lima não esta aplicando esses critérios.

 

– A chamada “fase vermelha” é decretada quando a capacidade das UTIs fica acima de 80%. Isso porque é esse o local onde a maioria dos contaminados em estado grave precisa estar e, também, é um setor onde precisa de profissionais especializados.

 

Hoje, o governador do Amazonas anunciou as novas medidas de flexibilização das atividades comerciais. Um verdadeiro jogo de “roleta russa”. Essas medidas, segundo especialistas, podem ter um retorno gravíssimo para todos os cidadãos do estado.

Confira as principais mudanças:

Circulação de pessoas

Passa a ser proibida a circulação de pessoas entre 21h e 06h da manhã.

 

Serviços essenciais

Supermercados, mercadinhos e padarias funcionam das 06h às 20h. tendo a ocupação limitada a 50% da capacidade do estabelecimento e limitando a um comprador por núcleo familiar;

 

Comércio

  • Lojas do comércio de rua funcionam das 09h às 17h, de segunda a sábado.
  • Drive-thru e delivery das 08h às 17h, mediante a apresentação de plano de ação elaborado pelas associações comerciais ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19;
  • Lojas de som, acessórios, insulfilme e similares, funcionam das 09h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, com 50% de sua capacidade.

 

Construção civil

  • Obras industriais, comerciais e residenciais, das 07h às 17h, de segunda a sexta-feira.
  • Obras em Shopping Centers, das 21h às 06h, de segunda a sexta-feira.

 

Postos de combustível

Funcionamento das 06h às 20h.

 

Escritórios

As atividades de escritório em geral, só pode com 50% de ocupação, das 08h às 13h, de segunda a sexta-feira, evitando a presença de maiores de 60 anos e portadores de comorbidades.

 

Oficina mecânica

Funciona mediante agendamento, das 08 horas da manhã às 17 horas, só para os serviços relacionados a funilaria e pintura.

 

Assistência técnica

Serviços de assistência técnica em geral, no período de 08h às 17h.

 

Controle de pragas

Serviço de controle de pragas e sanitização, jardinagem e limpeza de piscinas realizados em domicílio, permitidos das 06h às 20h.

 

Shopping

  • Todas as atividades podem funcionar das 10h às 18h, de segunda-feira a sábado, com ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos.
  • Poderão funcionar os demais estabelecimentos nas modalidades Delivery, das 8h às 20h, e Drive-thru, das 10h às 20h.
  • Praça de alimentação funciona com as mesmas condições do setor de restaurantes.

 

Escolas particulares

Fica facultado às escolas do nível Infantil e creches, para alunos de até 5 anos, o funcionamento com até 50% de ocupação das suas salas.

 

Parques e espaços públicos

Permitida a realização de atividades individuais ao ar livre.

 

Restaurantes, bares e lanchonetes

  • Permitido funcionamento de segunda a sábado, das 06h às 20h.
  • Delivery está liberado por 24h e drive-thru das 06h às 20h.
  • Música ao vivo permitida com bandas de no máximo 3 integrantes e sem salão de dança.
  • Flutuantes e marinas que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 09h às 16h, sem música ao vivo e com 50 % de ocupação. Fechados aos sábados e domingos.

 

Marinas

Liberadas das 06h às 16h, de segunda a sexta-feira.

 

Salões de beleza

  • Permitido funcionamento, das 10h às 16h, de segunda-feira a sábado – para aqueles localizados em Shopping Centers.
  • Das 9h às 15h, de segunda-feira a sábado, para as unidades de rua.
  • Fica proibida a execução de procedimentos que requeiram a retirada das máscaras.
  • Estabelecimentos devem respeitar ocupação máxima de 50%.

 

Academias

  • Permitidas para funcionamento de segunda à sábado, das 06h às 16h, com 50% de capacidade.
  • Estão proibidas as aulas coletivas.

 

Hotéis, pousadas e similares

  • Funcionamento restrito a hóspedes em trânsito.
  • Restaurantes destes estabelecimentos podem funcionar de acordo com as regras de restaurantes.

 

Transporte intermunicipal

  • Fica permitido o transporte intermunicipal de passageiros desde que haja autorização da ARSEPAM e do município de destino;
  • A ocupação máxima de passageiros é de 50%.

Essas medidas valem por 15 dias.