Justiça retorna o Aeroporto de Manaus para a empresa SB Porto Seco

Justiça retorna o Aeroporto de Manaus para a empresa SB Porto Seco.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retirou o Aeroporto Internacional Eduardo Gomes do bloco Norte de concessão de aeroportos, que foi arrematado pela Vinci Airports, em leilão realizado pelo governo federal, no último dia 07 de abril.

Justiça retorna o Aeroporto de Manaus para a empresa SB Porto Seco.

Proferida nesta terça-feira (20), a decisão foi do presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

O ministro manteve, no chamado Bloco Norte do Leilão Anac 1/2020, os terminais de Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Cruzeiro do Sul (AC), Tabatinga (AM), Tefé (AM) e Boa Vista

O presidente restabeleceu a medida cautelar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconsiderando a posição adotada no início do mês, quando deferiu o pedido de suspensão feito pela União contra decisão do TRF1 que havia retirado o aeroporto de Manaus do bloco oferecido no leilão.

O motivo foi a existência de um contrato assinado em 2018 entre a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o consórcio SB Porto Seco, vencedor de licitação para exploração comercial e operação de atividade de armazenagem e movimentação de cargas (TECA) no aeroporto de Manaus pelo prazo de 10 anos.

A SB Porto Seco tem a concessão de uso para exploração comercial e operação da atividade de armazenagem e movimentação de cargas internacionais e/ou nacionais no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.

Porém, em 2019, o procedimento licitatório foi suspenso por acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que vem sendo objeto de uma série de liminares e, ao longo desse período, a Infraero revogou o certame e incluiu o aeroporto de Manaus no programa nacional de desestatização.

No início de abril deste ano, o TRF1 deferiu o pedido do consórcio SB Porto Seco para excluir o aeroporto de Manaus da rodada de concessões.

Isso porque, o governo federal, alegou no STJ, que a interferência judicial em leilão internacional geraria dano irreparável à imagem do Brasil e significativa perda de receita. Por outro lado, o consórcio argumentou que a retirada do aeroporto de Manaus do leilão seria uma forma de manter a credibilidade do poder público perante os investidores.

Desta vez, o STJ avaliou que a assinatura do contrato administrativo entre a Infraero e o consórcio SB Porto Seco, datada de 03/10/2018, inviabiliza o pedido de suspensão feito pela União contra a medida cautelar do TRF1.

Além disso, o ministro afirmou que, no caso, a celebração de um novo contrato provocaria prejuízos ainda maiores ao poder público.

Ate o momento a VINCI Airports, empresa vencedora do leilão, não se pronunciou sobre o caso.

 

 


Leia sobre mais na matéria sobre o leilão realizado no dia 07/04/2021.