João Luiz cobra cumprimento da Lei de maus-tratos a animais

O deputado estadual João Luiz (Republicanos) cobrou, na quarta-feira (31), o cumprimento da Lei Municipal nº 2.582/20, que prevê punição para autor de maus-tratos a animais, com multas de até R$ 4.469.

A Lei em vigência é de autoria do deputado João Luiz, proposta quando ainda atuava como vereador de Manaus, e subscrita pelo vereador Joelson Silva (Patriota).

O parlamentar apresentou um vídeo de resgate de um animal no bairro Novo, zona Norte, realizada pelo protetor Amauri Gomes. O animal, explicou João Luiz, era vítima de maus-tratos, com sinais de violência e desnutrição.

O parlamentar afirmou que o número de casos de maus-tratos e violência contra animais é crescente e assustador. Ele afirmou que há ferramentas para reduzir esses números que precisam ser usadas.

João Luiz disse que fará uma visita à Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio-Ambiente e Urbanismo (Dema) e levará cópias da Lei Municipal para que ela seja cumprida de forma efetiva.
Para o Republicano, a partir do momento que esses autores de maus-tratos começarem a ser punidos, o número de casos de violência contra os animais terá uma baixa em Manaus.

Em situações de maus-tratos ou violência contra animais, denuncie à Dema pelo 181 ou pelo WhatsApp 99440-2019.

Conheça a Lei Municipal nº 2.582/20

• Conforme a Lei Municipal nº 2.582/20, as multas serão cobradas e lançadas com base no valor vigente da Unidade Fiscal do Município de Manaus (UFMs), de R$ 114,61 em 2021.

• Nos casos de maus-tratos praticados dolosamente, que provoquem a morte do animal, será cobrada a multa de R$ 4.469 (39 UFMs).

• Já em situação de maus-tratos praticados dolosamente, com lesões, a multa será de R$ 3.323 (29 UFMs).

• E, em casos de maus-tratos, praticados de forma dolosa ou culposa, sem lesões ou morte, a multa será de R$ 2.177 (19 UFMs).

• Nas situações de abandono de animal sadio ou doente, será cobrada a multa de R$ 2.756 (24 UFMs). A cada reincidência de infração, a pena da multa será aplicada em dobro em relação à multa anteriormente aplicada.