Governador anuncia novo decreto de restrição de circulação de pessoas

Governador anuncia novas mudanças no decreto de restrição de circulação de pessoas
O governo do Amazonas, Wilson Lima, anunciou na quarta-feira (31), as mudanças do decreto de restrição de circulação de pessoas.

 

As alterações passam a valer a partir da segunda-feira (05/04) e serão válidas por 15 dias.
As medidas foram tomadas pós reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19 e representantes dos demais poderes e de órgãos fiscalizadores.

Veja quais foram as mudanças do decreto:

Restrição de circulação

A circulação está restrita da 0h às 6h, com exceção dos casos de extrema necessidade.

  • Escritórios

50% de ocupação, no período entre as 8h e 16h, de segunda a sexta-feira.

Dever ser evitada a presença de maiores de 60 anos ainda não vacinados com as duas doses e portadores de comorbidades reconhecidas pelo PNI.

  • Shopping centers – Galerias e mini-shoppings funcionam no mesmo horário das lojas de rua, das 9h às 17h.
  • Escolas – Fica facultado o funcionamento também das escolas do ensino médio e cursos livres da rede privada. Também fica permitido o funcionamento do Colégio Militar de Manaus (CMM), administrado pelo Exército.
  • Delivery e drive-thru de restaurantes – São permitidas as atividades de delivery de restaurantes e lanchonetes, durante as 24h, ficando autorizado o funcionamento na modalidade drive thru, no período de 6h até as 23h.
  • Consumo no local – Restaurantes e bares (funcionando como restaurante) poderão abrir para o público das 6h às 23h, de segunda-feira a sábado, com até 50% de ocupação. Aos domingos, das 07h às 16h.
  • Flutuantes – Flutuantes que funcionam como restaurante, no seu CNAE primário, ficam autorizados a abrir das 09h às 16h, sem música ao vivo e com 50% de ocupação. De segunda a domingo.
  • Feiras e mercados –Feiras da ADS e dos Produtores que vendem direto à população podem funcionar das 16h às 20h.
  • Balneários – Podem funcionar segunda-feira a domingo, das 7h às 16h, com 50% de ocupação.
  • Barco-hotel – O funcionamento é permitido, desde que os hóspedes não tenham contato com comunidades tradicionais ribeirinhas (não podem descer do barco).
  • Marinas – As marinas e os cursos de arrais amador, ficam autorizadas a abrir das 6h às 16h, de segunda-feira a domingo.
  • Transporte a jato – O transporte em embarcações a jato poderá ser realizado com 70% da ocupação, especificamente para viagens de até 1 hora de duração.

Validade

Esse decreto é válido por 15 dias, contando a partir de segunda-feira (5/4).