Feira ilegal no bairro São José é demolida pela prefeitura. Vários boxes de comércio, de uma feira ilegal, foram demolidos para desobstruir as calçadas.
Feira ilegal no bairro São José é demolida pela prefeitura.
Máquinas pesadas derrubaram mais de 30 boxes de um total de 83, que compunham uma feira ilegal, localizada nas calçadas do entorno da escola Borges de Sá, bairro São José, zona Leste.
O trabalho já havia sido iniciado e a prefeitura só deu continuidade, cumprindo ordem judicial, advinda de Ação Civil movida contra o município.
Nesta manhã de quinta-feira, o reordenamento do local teve prosseguimento.
A demolição dos boxes e do comércio que estava instalado no local é alvo da Ação Civil Pública 0220722-03.2011.8.04.0001, que condenou o município a limpar o local.
Feira ilegal foi demolida pelas máquinas da prefeitura de Manaus
Caso a prefeitura não fizesse uma limpeza consistente, seria condenada a uma pena de multa diária de R$ 5 mil.
Após novas notificações para a saída voluntária do espaço, feita aos feirantes no último dia 12, aproximadamente, 60% dos mobiliários e boxes foram desmontados pelos ocupantes irregulares.
Mais de 30 boxes que permaneceram nas calçadas, foram demolidos e retirados esta quinta-feira, liberando o passeio.
A ação foi comandada pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), juntamente com equipes do Grupo Integrado de Prevenção às Invasões em Áreas Públicas (GIPIAP).
Participaram, ainda, integrantes da Guarda Municipal, Grupo de Operações Especiais (GOE), Polícia Civil, Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU); Seminf e Semulsp.
Também estiveram dando apoio, as concessionárias Águas de Manaus e Manaus Energia.
Ordenamento
Para garantir o ordenamento público, o Implurb usou o Código de Obras e Edificações de Manaus. A demolição administrativa é prevista no artigo 40.
A demolição pode ser em caráter parcial ou total da obra ou edificação em questão, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente, como foi o caso.
A notificação poderá ser feita com antecedência de 24 horas da ação demolitória.
A ação é um dos últimos recursos usados no controle e sanções previstas na legislação, para garantir o cumprimento das normas urbanísticas e edilícias.
Fonte: Implurb