Em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, comemorado todo dia 2, os deputados estaduais lembram leis que beneficiam pessoas com autismo.
Nesse mesmo dia, e para homenagear o Dia Munidial do Autismo, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) ilumina o prédio de sua sede e destaca as principais conquistas em forma de leis que protegem e asseguram direitos das pessoas portadoras do transtorno.
É o caso do Projeto de Lei (PL) nº 55 de 2019, da deputada Therezinha Ruiz (PSDB), já transformado na Lei nº 4.824 de 2019, que instituiu na rede estadual de ensino a Semana Estadual de Conscientização do Autismo.
Também aprovado e sancionado em Lei, o PL nº 138 de 2019 (Lei nº 5.012 de 2019), da deputada Joana Darc (PL), proíbe a cobrança de taxas extras para matrícula ou mensalidade de estudantes com Síndrome de Down, Autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes.
A Aleam também aprovou o projeto do deputado Adjuto Afonso (PDT) – Lei nº 5.165 – que cria no Amazonas o Cadastro Único da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Segundo Adjuto, a finalidade é coletar, processar e sistematizar informações de bases de dados para integrá-las ao Sistema de lnformação de órgãos públicos estaduais.
Em tramitação
Também nasceram na Aleam e aguardam pareceres das Comissões Técnicas da Casa dois projetos, um do deputado Wilker Barreto (Podemos), que quer garantir às crianças de zero a três anos, na rede pública de saúde do Estado, o acesso a exames e avaliações para diagnóstico precoce do autismo, realizados por equipes multidisciplinares compostas por médicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, entre outros profissionais.
Já o projeto do deputado Álvaro Campelo (Progressistas) tem o objetivo de tornar imprescritíveis os laudos médicos-periciais que atestem TEA, para fins de obtenção de benefícios. A justificativa do PL nº 381 de 2020 é que o TEA não é doença passageira ou intermitente. “Uma vez diagnosticado que a pessoa é portadora do TEA, é uma condição que a acompanha para o resto da vida, não havendo possibilidade de regressão ou desaparecimento do transtorno”, explicou o parlamentar estadual.