Comissão do Senado inclui em sua pauta projeto sobre abuso de autoridade

BRASÍLIA – Em meio à crise provocada pela divulgação da suposta troca de mensagens entre o ministro Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol , a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado incluiu na sua pauta desta quarta-feira, na última hora, o projeto que tipifica o crime de abuso de autoridade. O tópico faz parte do texto que ficou conhecido como “10 medidas contra a corrupção”, projeto proposto inicialmente pela força-tarefa da Operação Lava-Jato e que teve a versão original desfigurada pela Câmara dos Deputados . O projeto é o último da pauta da CCJ, que delibera sobre outros temas, como a suspensão do decreto sobre armas do presidente Jair Bolsonaro , nesta manhã.

O pacote de medidas foi capitaneado pela equipe da Lava-Jato, em especial o próprio Dallagnol. No item do abuso de autoridade, no entanto, o procurador sofreu uma derrota na Câmara, em 2016, quando o texto foi aprovado pelos deputados. À época, ele alegou que a inclusão de trechos sobre abuso era uma tentativa de coibir o trabalho da Lava-Jato. O então relator, hoje ministro Onyx Lorenzoni (DEM-RS), chegou a retirar o tema do seu parecer, mas os deputados aprovaram o projeto com as previsões.

O texto traz definições para o crime de abuso de autoridade no caso de magistrados e de integrantes do Ministério Público. Para juízes, estão previstos, por exemplo: proferir julgamento quando estiver impedido por lei, atuar com motivação político-partidária e expressar por qualquer meio de comunicação opinião sobre processos pendentes de julgamento.

No caso de integrantes do MP, estão, por exemplo: emitir parecer em casos em que estão impedidos por lei, recusar-se à prática de ato que lhe incumba e atuar por motivação político-partidária.

O relator do texto no Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), manteve as previsões e fez ajustes. Ele acrescenta que que qualquer cidadão poderá comunicar à autoridade competente a prática de ato que configure abuso de autoridade por parte de membro do Ministério Público ou de magistrado, “mediante termo assinado, acompanhado dos documentos que o comprovem ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados”.

Pacheco inclui também a ressalva de que “não configura crime a mera divergência de interpretação e a previsão da presença de dolo específico do ato de abuso de autoridade, que deve ser praticado com a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, para satisfação pessoal ou por mero capricho”.

Dallagnol e Moro estão em meio a uma polêmica depois de reportagem do site The Intercept Brasil, que mostrou mensagens trocadas entre os dois. Segundo o site, Moro deu orientações ao procurador sobre como atuar em processos da Lava-Jato, inclusive em um que investigava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Procuradores também teriam discutido como barrar uma entrevista do líder petista à “Folha de S. Paulo”, autorizada pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski.

O pacote das 10 medidas contra a corrupção inclui a criminalização do caixa dois eleitoral. “Importante destacar o cerne da proposição, que, entre outras inovações, criminaliza a compra de votos e o chamado ‘caixa dois eleitoral’, medidas essenciais para garantir a legitimidade do resultado das eleições, expressão máxima da democracia”, destaca Pacheco.

Medidas provisórias

A CCJ deliberaria, também nesta manhã, proposta de emenda à Constituição que altera o rito das medidas provisórias. Houve um desacordo, porém, sobre o prazo em comissões especiais. pelo texto aprovado na Câmara, caso os colegiados formados para deliberar sobre MPs não emitirem parecer sobre a matéria em 40 dias, o texto perderia a validade.

Senadores, como Esperidião Amin (PP-SC), não é uma medida razoável. Eles alegam que a comissão só deve “instruir” a votação dos plenários da Câmara e do Senado com seu parecer. O relator do texto, Antonio Anastasia (PSDB-MG), concorda e fez uma alteração no seu texto. Pelo parecer, se o relatório da MP não for aprovado em comissão, ele segue para a Câmara, sem “caducar”.

Atualmente, há um prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, para as MPs serem aprovadas pelo Congresso, mas não há distinção entre o tempo de tramitação na Câmara e no Senado. Além do prazo da comissão especial, as novas regras estabelecem que as MPs precisam ser aprovadas em 40 dias pela Câmara, em 30 dias no Senado e em outros dez dias pelos deputados, caso os senadores tenham feito alterações no texto.

Diante da mudança, os senadores da CCJ decidiram não votar a proposta e tentar um acordo até o fim da tarde para votá-la diretamente no plenário

Fonte: O Globo