Política

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Texto também criminaliza violência virtual cometida com uso de inteligência artificial

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (19), o projeto de lei que aumenta as penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O texto, que determina uma nova definição para o crime de pedofilia, segue agora para análise no Senado.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o projeto define como violência sexual “qualquer representação, por qualquer meio, que envolva criança ou adolescente, real ou fictícia”. Isso inclui foto, vídeo, imagem digital ou outro registro audiovisual, ainda que produzida, manipulada ou gerada por tecnologias digitais, como inteligência artificial.

Segundo a relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), a implementação do novo conceito visa incorporar recentes decisões das cortes superiores, cuja caracterização não depende do contato físico ou da nudez explícita.

Assim, por exemplo, o crime de adquirir ou possuir registros (fotografia, vídeo e outras formas) de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente passa a ser registro de violência sexual contra criança ou adolescente. A pena, de reclusão de 1 a 4 anos, passa para 3 a 6 anos.

O texto também aumenta de 8 para 10 anos a pena máxima para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente. O mesmo vale para quem vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro.

Já a oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente passa da pena de reclusão de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos. Neste caso, é criado um agravante para aumentar a pena de 1/3 quando o conteúdo for publicado em mais de uma plataforma digital.

Outros crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também tiveram as penas aumentadas, como os que abordam o aliciamento de menores ou posse de conteúdos. O texto termina o aumento de pena de um terço a dois terços para quem:

  • fizer uso de inteligência artificial, deepfake, filtros ou qualquer outro recurso tecnológico para modificar sua imagem ou voz e se passar por criança, adolescente ou outra pessoa a fim de induzir a vítima a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita ou fornecer fotografia ou vídeos sexuais ou sensuais;
  • utilizar identidade ou perfil falso ou recursos de anonimato, ocultando sua verdadeira idade ou qualquer outra forma de ocultação digital;
  • utilizar aplicativos de mensagens instantâneas, salas de bate-papo, redes sociais, jogos online ou qualquer outro meio digital;
  • prometer à vítima qualquer tipo de vantagem; ou
  • valer-se de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, vigilância, educação, convivência familiar ou profissional.

O projeto determina ainda que os responsáveis por lesão corporal ou por praticar violência física, sexual ou psicológica contra criança ou adolescente serão obrigados a cobrir integralmente os custos decorrentes do tratamento da vítima, incluindo o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, estipula que crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial contínuo e especializado.

Foto: Plenário da Câmara dos Deputados | Reprodução

Fonte: SBT NEWS

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