Atualizado pela PMM Termo de Referência de Estudo de Impacto de Vizinhança para licenciamentos

Para manter a regulamentação e uniformização de procedimentos para elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), está realizando a atualização do Termo de Referência, para elaborar o documento. A atualização deverá estar concluída em até 50 dias.

O Termo de Referência é um dos instrumentos disponíveis pela equipe da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), elaborado a partir de estudos técnicos preliminares e contendo os elementos necessários e precisos conforme o Plano Diretor de Manaus.

Como um roteiro, ele deve ser seguido para apresentação e elaboração do referido estudo quando exigido por lei ao empreendedor.

“A criação é exatamente para ter um roteiro do que é necessário, assim como apresentar de forma a facilitar o trâmite do requerente e a análise do mesmo. Antes do termo cada requerente apresentava de uma forma, apesar dos principais tópicos estarem no Plano Diretor. Com o Termo de Referência se tem às mãos os itens indispensáveis, desde a caracterização do empreendimento até sua compatibilização de usos e impactos causados”, explica o diretor de Planejamento do Implurb, arquiteto e urbanista Pedro Paulo Cordeiro.

Parâmetros

Parâmetros de impacto no tráfego, ambiental, de poluição, paisagem natural, de mobilidade e outras estão na lei e no termo, assim como as medidas mitigadoras e compensatórias. As mitigadoras são quando o empreendimento consegue reduzir e amenizar possíveis danos desenvolvendo ações, intervenções ou atividades dentro da área do projeto.

“Nas medidas compensatórias, é quando o empreendedor não consegue mitigar e vai ter que buscar compensação para amenizar danos. Todas essas informações e parametrizações constam no termo.

Outro detalhe em relação aos estudos é que eles não são produzidos como ‘receita de bolo’, uma vez que cada licenciamento e empreendimento são únicos, singulares e particulares, tendo impactos diferentes, estando em vários pontos da cidade e apresentando tipologias diversas”, disse o diretor.

Instrumento

Instrumento da política urbana municipal, instituído pelo Estatuto da Cidade, lei federal 10.257/2001, o Estudo de Impacto de Vizinhança é uma exigência prevista na Lei Municipal 1.838/2014, para implantação de empreendimentos de significativo impacto urbano-ambiental.

“O EIV se destaca por atuar de maneira preventiva no licenciamento urbanístico, para preservar a harmonia entre os interesses da coletividade e dos particulares, enquanto instrumento de gestão urbana municipal. Ele funciona como uma ferramenta de apoio ao processo de licenciamento urbanístico, complementando o regramento de parcelamento, uso e ocupação do solo”, disse Pedro Paulo.

O Estudo de Impacto de Vizinhança faz a análise e informação prévia para o poder público municipal quanto às repercussões da implantação de empreendimentos e atividades impactantes, privadas ou públicas, de forma a evitar desequilíbrios no crescimento das cidades; garantir condições mínimas de qualidade urbana; zelar pela ordem urbanística e pelo uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado dos espaços urbanos.

Sob a ótica da mitigação de impactos e do controle social, o EIV deve funcionar como uma ferramenta de apoio ao processo de licenciamento urbanístico, oferecendo subsídios ao poder público para decidir sobre a concessão da licença, condicionando-a à implantação e execução de medidas compensatórias e mitigadoras.

Urbanização

O EIV baseia-se no princípio da distribuição dos ônus e benefícios da urbanização, funcionando com um instrumento de gestão complementar ao regramento ordinário de parcelamento, uso e ocupação do solo.

O estudo possibilita a avaliação prévia das consequências da instalação de empreendimentos de grande impacto em suas áreas vizinhas, garantindo a possibilidade de minimizar os impactos indesejados e favorecer impactos positivos para a coletividade.

Dependendo de sua dimensão e caráter, essas interferências podem impactar a qualidade de vida dos moradores e usuários da vizinhança. Isso acontece quando geram, por exemplo, uma sobrecarga na infraestrutura urbana instalada, nos equipamentos ou nos serviços públicos existentes, causando incômodos, como poluição ambiental, aumento do tráfego, barulho ou alterações microclimáticas, ou ainda promovendo mudanças significativas no valor da terra ou na paisagem local.

Para evitar tais problemas, esses empreendimentos e atividades podem ser objeto de avaliação específica no momento do seu licenciamento urbanístico através do EIV.