Articulação de Saullo Vianna em favor do Amazonas busca beneficiar 11 municípios não contemplados por auxílio federal destinado a pescadores afetados pela seca

Como medidas imediatas, parlamentar amazonense já acionou a Defesa Civil e o Ministério da Pesca e Aquicultura, para garantir a inclusão de outros 10 mil homens e mulheres que sobrevivem da pesca também recebam ajuda federal

Nesta quarta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória destinando uma parcela única de R$ 2.640,00 a pescadores artesanais cadastrados em municípios que decretaram situação de emergência devido à seca na região Norte.

Entretanto, no Amazonas, cerca de 11 municípios não foram contemplados por não terem suas situações de emergência reconhecidas pela Defesa Civil nacional.

Nesse cenário, o deputado federal Saullo Vianna (União-AM) já anunciou que tomou medidas imediatas para acionar a Defesa Civil Nacional e o Ministério da Pesca e Aquicultura, garantindo que pelo menos outros 10 mil homens e mulheres que sobrevivem da pesca no Amazonas também sejam beneficiados por essa importante iniciativa do governo federal.

“Estamos fazendo o possível junto à Defesa Civil e ao Ministério da Pesca, que já foram acionados por nós, para que o máximo de municípios amazonenses sejam atendidos pela Medida Provisória. Não podemos permitir que nossos pescadores sejam prejudicados principalmente em um período tão difícil como o da grande estiagem que estamos enfrentando”, garantiu o parlamentar.

A estimativa é de sejam atendidos pescadores profissionais e artesanais de 94 municípios da região definida na MP. O pescador terá direito mesmo que seja titular de outros benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza. O auxílio será pago em parcela única.

No Amazonas, 140 mil pescadores vivem diretamente da atividade pesqueira e cerca de 200 mil pessoas estão envolvidas no sistema produtivo da pesca e subprodutos — desde a captura, desembarque, transporte, industrialização, preparo, distribuição e comercialização do pescado –, de acordo com dados do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), atualizados pela Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura (SFA).

Veja a lista de municípios não contemplados:

ALVARÃES
AMATURÁ
ANAMÃ
APUÍ
CAAPIRANGA
ITAMARATI
MANAQUIRI
MAUÉS
PAUINI
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
TONANTINS