Aleam poderá mudar Lei dos Diplomas de Mestrado e Doutorado

A alteração da lei vai beneficiar pós-graduados de mestrados e doutorados em cursos não presenciais em virtude da pandemia.

 

A intenção é reduzir a burocracia e diminuir custos no processo de reconhecimento dos diplomas.
A lei nº 245 de 2015, promulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), pode vir a ser atualizada para abranger as modificações decorrentes da pandemia de Covid-19.

A atual lei trata da admissibilidade de diplomas de pós-graduação strictu sensu (mestrado e doutorado) originários de cursos ofertados de forma integralmente presencial nos países do Mercosul e Portugal.

A ideia original do projeto de lei (PL) nº 143 de 2021, de autoria da deputada Therezinha Ruiz (PSDB), é permitir o recebimento de diplomas emitidos nos países do Mercosul e Portugal de cursos de mestrado e doutorado cursados em regime de Ensino à Distância (EaD), que tenham sido emitidos no período de dois anos ou enquanto perdurar a pandemia do coranavírus.

A parlamentar argumenta que enquanto a pandemia avança a passos largos, universidades em todo o mundo mudam suas rotinas e modos de ensinar para proteger a comunidade acadêmica. Therezinha explicou, ainda, que em muitos países, várias instituições de ensino superior substituíram as aulas presenciais por encontros virtuais.

A alteração da lei beneficiará pós-graduados de mestrados e doutorados em cursos não presenciais em virtude da pandemia de Covid-19. A intenção é reduzir a burocracia e diminuir custos no processo de reconhecimento dos diplomas.

A deputada que, com a mudança da lei, também aumenta a integração entre os países do Mercosul e de Portugal com o Amazonas, aproximando o ensino e a produção de conhecimento de nível superior, promovendo o intercâmbio cultura, científico e educacional.

Ainda tramitam na Aleam outros seis projetos de lei que, após o prazo regimental de três dias, irão à votação em plenário.