Sancionada lei que cria o Código de Defesa do Empreendedor

Sancionada lei que cria o Código de Defesa do Empreendedor. A Lei é de autoria do deputado Roberto Cidade (PV).

Sancionada lei que cria o Código de Defesa do Empreendedor.

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV), comemorou nesta quarta-feira (26), a sanção da Lei nº 5.787/2022, de sua autoria, em conjunto com o deputado Adjuto Afonso (PDT), que institui o Código de Defesa do Empreendedor no âmbito estadual.

“É uma grande conquista, que  fortalecerá as micro e empresas de pequeno porte já existente e favorecer o empreendedorismo em nosso Estado”, destacou.

Aprovada pelo parlamento estadual em dezembro do ano passado, a lei estabelece ações de fomento à livre iniciativa e o livre exercício da atividade econômica empreendedora e visa garantir uma intervenção mínima do Poder Público nesse setor.

Na avaliação de Roberto Cidade, o papel do Estado é garantir condições favoráveis para que os empreendedores gerem riqueza e esta lei, segundo ele, cumpre esta missão.

“Quem gera riqueza numa cidade, estado e nação são os empreendedores. Logo, é papel dos agentes públicos criarem o ambiente favorável para esta prática, desburocratizando, por exemplo, a liberação de licenças”, destacou o deputado.

Diretrizes

Entre as diretrizes estabelecidas na Lei, em consonância com a Lei Federal nº 13.874/2019, estão a desburocratização da abertura e encerramento de empresas; a redução e simplificação de tributos de competência estadual para abertura e encerramento da atividade empresarial e a adoção de medidas que favoreçam a simplificação e desburocratização dos procedimentos para a concessão de alvarás e de licenciamentos.

Estabelece ainda direitos e garantias do empreendedor, que asseguram a liberdade para o desenvolvimento da atividade econômica, observando as normas ambientais, trabalhistas e de direito; bem como seus deveres, no cumprimento das legislação vigente e na manutenção de suas obrigações quanto à arrecadação fiscal.