CDC/Aleam divulga lista de direitos na compra de presentes para o Dia das Crianças

Nesta terça-feira (08), a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC/Aleam) divulgou uma lista de direitos nas compras de presentes do Dia das Crianças, comemorado no próximo sábado (12). A Comissão alerta, ainda, para a importância de o consumidor exigir o cupom fiscal para uma eventual reclamação.  

De acordo com o presidente da CDC/Aleam, deputado estadual João Luiz (Republicanos), os pais devem estar atentos para que aos produtos adquiridos não tragam riscos à saúde das crianças ou que, em caso de defeito, ou de arrependimento, possa ser substituído pela loja.

“Infelizmente, muitos direitos ainda são desconhecidos dos consumidores. Por isso, a Comissão preparou uma lista com direitos e dicas para que a alegria desta data não se torne uma frustração tanto para os pais quanto para as crianças”, ressaltou.

Entre as dicas, o presidente da CDC/Aleam alerta para que, em caso de defeito, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para consertar o produto. “Se, após esse prazo, o problema não for resolvido, o consumidor poderá trocar o produto, obter desconto no valor pago ou ter o dinheiro de volta”, explicou.

João Luiz afirmou, ainda, que em caso de descumprimento ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), denúncias e reclamações poderão ser feitas na CDC/Aleam, localizada no 3º andar da Casa Legislativa, no horário das8h às 14h, ou pelo telefone (92) 3183-4451.

A lista de direitos nas compras de presentes do Dia das Crianças está disponível no link http://bit.ly/2Ix2ine.

 

Confira lista da CDC/Aleam de direitos na compra de presentes

 

  1. Inmetro

Brinquedos nacionais ou importados devem trazer o selo do Inmetro. A presença dele é obrigatória e indica que o produto foi submetido a testes em laboratórios e atendeu a requisitos mínimos de segurança.

  1. Desconfie do barato

O mais barato pode sair muito caro. Por mais que os preços oferecidos pelo comércio informal (ambulante) sejam atrativos, os brinquedos podem oferecer riscos, pois podem não estar de acordo com as normas e regulamentos técnicos, como por exemplo, a presença de metais pesados. Os brinquedos importados seguem as mesmas regras dos nacionais, portanto devem obedecer às determinações do Código de Defesa do Consumidor.

  1. Faixa etária

Selecione o brinquedo considerando a idade. A faixa etária a que ele se destina deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança.

  1. Segurança

Ao dar produtos esportivos de presente, como bicicletas, skates, patins, raquetes e bolas, entre outros, garanta que a criança receba também os equipamentos de proteção, como capacete, joelheira, cotoveleira e luvas.

  1. Peças pequenas

Brinquedos com peças muito pequenas podem se desprender e ser ingeridas ou mesmo inaladas, causando sufocamento. Uma das principais causas de engasgamento é a bexiga/balão de látex. Crianças menores de três anos são propensas a colocar brinquedos na boca e correm alto risco de engasgamento, motivo porque não deveriam ganhar brinquedos com peças pequenas e soltas.

  1. Risco de ferimentos

Atenção aos brinquedos que possuem partes cortantes ou pontiagudas, que podem ocasionar ferimentos. Produtos com correntes, tiras e cordas com mais de 15 cm devem ser evitados para reduzir o risco de estrangulamento. Brinquedos elétricos devem ser manuseados com cuidado, evitando-se aqueles com voltagem superior a 36 volts. Brinquedos com cheiro e formas que imitem alimentos conhecidos podem induzir a criança a lhes ingerir.

  1. Teste antes de comprar

Se for um brinquedo eletrônico, em especial para aquisições de maior valor, peça ao vendedor que coloque o produto para funcionar na sua presença.

  1. Garantia

Lembre-se que como consumidor, existe proteção da garantia legal sobre qualquer compra, de 30 dias para bens não duráveis (i.e. alimentos) e 90 dias para bens duráveis. A loja ou a marca podem oferecer cobertura adicional de garantia contratual, que é adicionado ao tempo da garantia legal. Vícios ocultos e não perceptíveis no ato da compra podem ser reclamados até mesmo fora do período da garantia, tratando-se de bens duráveis e levando em conta a sua vida útil. Sempre exija o certificado de garantia.

  1. Troca

De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Extrapolado esse prazo, você pode exigir uma das alternativas previstas no  artigo 18 do CDC: um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

  1. Selo de qualidade

Os brinquedos fabricados e comercializados de acordo com as normas e técnicas do IQB – Instituto de Qualidade do Brinquedo – e do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia – possuem um selo fornecidos por essas instituições. Portanto, fique atento à presença dele. Os brinquedos importados seguem as mesmas regras dos nacionais, por isso, não ficam livres das determinações do Código de Defesa do Consumidor.

 

Atenção na hora da compra:

– O consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e completa. No parcelamento, o bem deve conter os preços: o total à vista, parcelado, taxa juro. O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de um bem para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito.

– Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet etc.), exija o comprovante da data de entrega combinada. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.

– No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o recebimento do bem após examinar as condições da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.