Novo decreto estadual pode fazer Manaus voltar a fase roxa

Em live realizada nesta sexta-feira (19), o Governo do Amazonas anunciou novo decreto que afrouxa restrições no comércio. O decreto entra em vigor na segunda-feira (22).

 

– O decreto é válido para todo o estado, embora o interior tenha entrado na fase roxa, a mais grave da pandemia, enquanto Manaus chegou, recentemente, à fase vermelha, um pouco menos pior.

 

O decreto permite o funcionamento de lojas de 9h às 15h, segunda a sábado. Delivery pode funcionar de 8h às 17h, e drive-thru de 8h às 16h. Supermercados seguem abertos de 6h e 19h, agora podendo vender produtos de departamentos não essenciais

Os shoppings poderão voltar a abrir de 10h às 16h, com de delivery de 8h às 17h, e drive-thru de 10h às 17h. As praças de alimentação e restaurantes dos shoppings podem operar como os bares e restaurantes de fora: 6h às 16h, de segunda a sábado, com capacidade máxima de 50%.

 

– E ainda assim, o governo pede que as pessoas não vãs ao shopping passear. Baseado nas últimas flexibilizações de comércio, parece difícil de acontecer.

 

As unidades de ensino (escolas, faculdades, cursos profissionalizantes e afins) poderão funcionar apenas na parte administrativa, com 50% da capacidade e atendimento somente por agendamento.

Marina está permitida para manutenção preventiva e corretiva e obras podem ser feitas nas residências, tanto de manutenção quanto de emergência.

 

– Lembrando que, após o recuo no fechamento do comércio no final do ano passado, o Amazona viveu uma explosão de novos casos, chegando a faltar não só leitos nos hospitais, mas também oxigênio.

 

As medidas de prevenção seguem vigentes: manter o distanciamento social nos estabelecimentos, usar máscara e adotar medidas de higiene, como o uso de álcool em gel. Além disso, a circulação de pessoas em espaços públicos continua restrita entre 19h e 6h, em todos os municípios.

 

– Segue o toque de recolher. Mas com comércio mais flexível.

 

O decreto, até o momento, é válido até o próximo domingo (28), podendo ser prorrogado.