Amazonas

MP acompanha implementação de Conselho da Pessoa com Deficiência em Santa Isabel

Medida visa assegurar que esse público exerça papel ativo na formulação de políticas públicas, em conformidade com suas necessidades

Pelo fortalecimento da rede de proteção, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou procedimento administrativo para acompanhar e incentivar a adoção das medidas necessárias à criação e implementação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de Santa Isabel do Rio Negro. A medida, conduzida pela Promotoria de Justiça local, leva em consideração a ausência de um órgão específico para atender a essa parcela da população na cidade.

A promotora de Justiça Taize Moraes Siqueira, autora do procedimento, ressaltou que a criação desse Conselho Municipal tem fundamento na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — que possui status de emenda constitucional e, portanto, consagra um direito fundamental que deve ser implementado.

“Por contar com representação paritária entre governo e sociedade civil, o conselho assegura que a pessoa com deficiência exerça um papel de protagonismo na formulação de políticas públicas voltadas às suas necessidades. No caso de Santa Isabel do Rio Negro, a implementação do conselho é uma medida necessária para que as demandas das pessoas com deficiência sejam consideradas no planejamento e na execução das políticas públicas municipais”, declarou a promotora.

A medida tem como base legal o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura a proteção de direitos, incluindo garantia à integridade física e à preservação da saúde, além de estabelecer a proteção diante de toda e qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

Diligências

Como providências iniciais, a Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Rio Negro deve informar, no prazo de 10 dias, eventuais iniciativas em andamento para criação do conselho e adotar as providências administrativas e legislativas necessárias. Já a Secretaria Municipal de Assistência Social, no mesmo prazo, precisa fornecer dados sobre as políticas e programas ativos voltados a pessoas com deficiência no município.

Foto: Pexels

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