Em primeira votação do ano Aleam aprova 17 Projetos de Lei. Nesta quarta-feira (9), a primeira sessão de votação de 2022, os deputados estaduais analisaram uma pauta extensa, com 25 projetos, sendo 17 aprovados; três rejeitados e cinco itens retirados de pauta.
Em primeira votação do ano Aleam aprova 17 Projetos de Lei.
A sessão foi conduzida pelo presidente da Casa Legislativa, deputado Roberto Cidade (PV), que inverteu a pauta e deu início à votação antes do Grande Expediente. Cidade é o autor do Projeto de Lei (PL) nº 464/2021, aprovado por unanimidade, que estabelece medidas de reaproveitamento de óleo vegetal (óleo de cozinha) e seus resíduos, pelos restaurantes, feiras mercados, hotéis e condomínios residenciais. “A intenção é estruturar uma logística reversa, regulamentando o descarte e reaproveitamento desse material e assim resguardar o meio ambiente”, explicou Cidade.
O PL nº 64/2020, de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro (Progressistas), também foi aprovado. A propositura dispõe sobre as diretrizes de desenvolvimento global de alunos com dislexia, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), e, dentre outros pontos, determina prioridade para que esses estudantes ocupem assentos nas primeiras filas nas salas de aula; tempo adicional para atividades e avaliações e em local diferenciado; e adequar as atividades e avaliações para as especificidades desses alunos.
Outro item de destaque aprovado foi o PL nº 451/2021, da deputada Joana Darc (PL), que institui a Política Estadual de Adoção de Animais Domésticos. A propositura tem o objetivo de incentivar pessoas físicas e/ou jurídicas a doarem serviços (banho, tosa), atendimento veterinário e ração que poderão contribuir para a melhoria da qualidade de vida de animais em situação de abandono e também estimular adoções desses animais. O PL especifica como animais domésticos atendidos pela propositura os cães e gatos.
Promulgação
O presidente Roberto Cidade, após a votação, conduziu ainda a promulgação das Leis nº 5.662/2021 e nº 5.728/2022. A primeira altera a Lei nº 3.785/2012 e a segunda institui o sítio eletrônico da Secretaria de Estado Educação e Desporto e o Portal da Transparência das Escolas Públicas Estaduais.