Preocupada com a destinação dos animais domésticos que morrem todos os dias no Amazonas, a deputada Joana Darc (PL), ativista da causa animal, solicitou ao Governo do Amazonas, a criação de um cemitério e crematório público de animais domésticos para atender a essa demanda.
Joana Darc justifica o pedido, pois além do respeito ao animal presente em muitos e importantes momentos da vida do dono, tem a questão ambiental e de saúde pública.
“Temos que considerar também a questão de saúde pública e ambiental, pois a oportunidade de enterrar o animal num local devidamente apropriado e adequado a este fim, evita que as pessoas joguem os animais nos rios, nas ruas ou terrenos baldios. Evitando, assim, a proliferação de vetores e doenças, diante da decomposição desses animais, em locais inadequados, preservando, com isso, a vida de outros animais e dos humanos”, defendeu.
Dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que a população estimada de cães e gatos, no Estado, era de 1.051.000 animais, sendo 727 mil cães e 324 mil gatos em 2013.
De acordo com esses dados, no Amazonas, 575 mil domicílios tinham um cachorro ou um gato de estimação. Diante dessa realidade, que já teve ter superado essa marca e, tendo em vista que é de grande relevância a necessidade da construção de um cemitério e crematório público de animais de pequeno e médio porte, a deputada Joana Darc faz o apelo ao Poder Público para que a solicitação seja atendida o mais breve possível.
“Não podemos mais esperar tanto tempo para que as pessoas, principalmente as que não tem condições financeiras de realizar um enterro em local adequado a seus animais. Sabemos que muitas pessoas têm seus animais como membros da família e isso, faz com que queira dar um enterro digno”, pontuou.
Procedimento
O Poder executivo pode providenciar compra ou desapropriação de uma área para instalação do cemitério, em lugar previamente escolhido.
Os serviços de cemitério e crematório podem ficar por conta do proprietário, com exceção de quando for comprovado estado de vulnerabilidade, quando os serviços serão fornecidos gratuitamente pelo Estado.