Brasil

Consulta ao FGTS no Desenrola 2.0 começa nesta segunda, 25/5

Trabalhadores já podem consultar o valor disponível no Fundo de Garantia para renegociar dívidas pelo programa; uso poderá chegar a 20% do saldo ou R$ 1 mil

Os trabalhadores já podem consultar, a partir desta segunda-feira (25), o saldo do FGTS disponível para uso no programa Novo Desenrola Brasil. A medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, permite utilizar parte do Fundo de Garantia para renegociar dívidas em atraso.

Pelas regras divulgadas pelo governo, será possível usar até 20% do saldo do FGTS ou até R$ 1 mil, prevalecendo o valor maior. O dinheiro poderá ser usado para amortizar ou quitar dívidas.

A expectativa é que até R$ 8,2 bilhões do FGTS sejam movimentados nas renegociações em todo o país.

Após a consulta do saldo, bancos e instituições financeiras terão prazo estimado de até 30 dias para formalizar os contratos e registrar as informações nos sistemas da Caixa Econômica Federal. Depois da validação, a Caixa fará a transferência do valor diretamente para a instituição responsável pela renegociação.

Quem pode participar e quais condições são oferecidas

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o Desenrola 2.0 é voltado para pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos e dívidas em atraso entre 91 e 720 dias. Também é necessário que os contratos tenham sido firmados até 31 de janeiro de 2026.

Segundo a Caixa, o programa pode incluir:

• descontos sobre o valor original da dívida

• unificação de débitos em uma única operação

• juros de 1,99% ao mês

• parcelamento entre 12 e 48 meses

• parcela mínima de R$ 50

Os descontos podem chegar a até 90%, dependendo da análise de cada contrato e das regras da instituição financeira.

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Como renegociar as dívidas

A Caixa orienta que os trabalhadores consultem as condições disponíveis nos canais oficiais de atendimento do banco, incluindo o WhatsCAIXA, no número 0800 104 0104.

A adesão ao programa e as condições de renegociação estão sujeitas à análise da instituição financeira e às regras previstas na regulamentação vigente.

Foto: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) | Reprodução Governo Federal

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