Foi incluído na pauta de tramitação ordinária de projetos da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), desta quarta-feira (15), um Projeto de Lei, que protege o direito reprodutivo das mulheres, uma vez que visa proibir a exigência do consentimento do cônjuge ou companheiro para realizar ou autorizar os procedimentos de inserção dos métodos contraceptivos.
Os direitos reprodutivos são direitos humanos reconhecidos, em leis nacionais e em documentos internacionais, e dizem respeito ao direito das pessoas de decidirem, de forma livre e responsável, se querem ou não ter filhos, quantos filhos desejam ter e em que momento de suas vidas. Porém, atualmente, as mulheres não têm o livre direito à escolha de métodos contraceptivos como o dispositivo intrauterino (DIU), pois dependem do consentimento do companheiro ou cônjuge para a implantação, feita em ambiente hospitalar.
O Projeto de Lei nº 429/2021, de autoria do deputado estadual Saullo Vianna (PTB), visa resgatar a autonomia sobre o próprio corpo das mulheres, proibindo os profissionais de saúde, bem como as operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde, da exigência do consentimento de cônjuge ou de companheiro para realizar ou autorizar a realização dos procedimentos de inserção de dispositivo intrauterino (DIU), de implante contraceptivo ou de injeção anticoncepcional.
Para o parlamentar, a exigência desse tipo de autorização prejudica a independência da mulher. “Em nosso entender, exigir autorização do marido para esse tipo de procedimento prejudica a autonomia e independência da mulher, na medida em que quebra a confidencialidade existente entre médico e paciente. A participação dos homens nesse processo decisório representa a alienação da autonomia reprodutiva das mulheres, podendo agravar a condição de mulheres que vivem em contexto de violência. É justamente por isso que o projeto proíbe a exigência do consentimento de cônjuge ou de companheiro”, defendeu.
Entre as 17 matérias legislativas constantes na pauta do dia está o Projeto de Lei nº 430/2021, também do deputado Saullo Vianna, que determina a obrigatoriedade de comunicação às autoridades policiais de ocorrência havida nos estabelecimentos comerciais no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. O proprietário ou responsável pelo estabelecimento deverá comunicar às autoridades policiais todo e qualquer evento ocorrido em suas dependências que demonstrem possível prática de constrangimento público, abuso de autoridade, violência física ou psicológica, assédio moral, ou qualquer conduta que configure discriminação em função da cor, gênero, religião ou idade, especialmente praticada por funcionários responsáveis pela segurança do local, quer sejam funcionários do estabelecimento, quer sejam terceirizados.