Prefeitura divulga regras para uso do Passe Livre Estudantil

Prefeitura divulga regras para uso do Passe Livre Estudantil.  A Prefeitura de Manaus publicou as regras para o acesso de alunos da rede municipal e estadual à gratuidade no transporte coletivo, assegurada por meio de convênio entre o município e o governo do Amazonas.

Prefeitura divulga regras para uso do Passe Livre Estudantil.

As definições do Passe Livre Estudantil constam no Decreto nº 5.239, publicado na edição 5.272, do Diário Oficial do Município (DOM), de quarta-feira, 26/1.

“Esse benefício é um avanço sem medidas que o prefeito David Almeida, juntamente com o governo do Estado, vai proporcionar à classe estudantil da cidade. O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) realizará o monitoramento e a fiscalização do processo de gratuidade”, afirmou o vice-presidente de Transportes do IMMU, Alexandre Frederico.

Conforme o decreto municipal, o benefício passará a vigorar a partir de 1º de fevereiro. Serão fornecidos 44 passes livres mensais, via cartão eletrônico, e estes não serão cumulativos. Caso a cota mensal não seja utilizada integralmente, no mês seguinte, o saldo inicial será complementado até o limite de 44 passagens.

Em caso de a cota mensal ser integralmente utilizada, o estudante que necessitar utilizar o transporte coletivo pagará o valor correspondente à metade da tarifa pública básica, por meio de recarga eletrônica de seu cartão, limitadas a 16 passagens adicionais mensais.

A utilização do cartão eletrônico pelos estudantes é obrigatória e exclusiva para uso do sistema de transporte público de Manaus. Perderá o direito ao Passe Livre, segundo o decreto: uso indevido do benefício (por terceiros), evasão escolar, falecimento, desistência ou trancamento de matrícula. Beneficiários de outros programas como os destinados a idosos e a pessoas com deficiência estão excluídos do Passe Livre Estudantil. Outra condição é que a instituição de ensino do beneficiário deverá localizar-se em Manaus, “sendo que a distância entre os endereços da escola e da residência do estudante não poderá ser inferior a um quilômetro”.

De acordo com o IMMU, não haverá necessidade de fazer cadastro para o Passe Livre Estudantil, pois o sistema já tem os dados dos alunos enviados pelas instituições de ensino.

Cadastro Meia-Passagem

Para os demais estudantes, o IMMU ressalta que o período de cadastro e recadastro do benefício da meia-passagem inicia no próximo dia 31 e segue até 15 de março.

Para os alunos que já utilizam a meia-passagem, os procedimentos continuam os mesmos dos anos anteriores. O cadastro do aluno deverá ser atualizado na escola e a própria instituição se encarregará de encaminhar lista atualizada dos alunos aptos à meia-passagem.

O aluno que não foi cadastrado no ano passado, só precisa procurar a escola e solicitar a sua inclusão na lista. Estudantes do ensino superior de qualquer instituição e outros cursos tecnológicos, somente terão o benefício da meia-passagem e deverão realizar o cadastro, a partir do dia 31 de janeiro, pelo site estudantes.manaus.am.gov.br.