MPAM cobra o direito às PCDs e acompanhantes em evento esportivo. O motivo, foi o não cumprimento da Lei estadual 241/2015 durante o evento na Arena da Amazônia entre seleção brasileira e Uruguaia.
MPAM cobra o direito às PCDs e acompanhantes em evento esportivo.
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou, por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (42ªProdhid), um Inquérito Civil (IC) para acompanhar as providências adotadas pela Fundação Amazonas de Alto Rendimento (Faar) diante da falta de acesso gratuito a Pessoas com Deficiência (PCDs), bem como meia-entrada para acompanhantes, na partida de futebol disputada entre as seleções do Brasil e do Uruguai, no dia 14 de outubro de 2021, na Arena da Amazônia.
Na ocasião, os ingressos deveriam ser fornecidos para garantir o livro acesso, mas estavam sendo vendidos no valor de R$ 175. O MPAM constatou a veracidade dos fatos e validou os indícios documentais para que se iniciasse as investigações. Foi acionado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), para que fiscalize o cumprimento do acesso aos eventos, conforme garantido aos respectivos públicos, previsto no Artigo 16, parágrafo 3º, da Lei Estadual n. 241/2015.
“Entramos em contato com Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Faar, para que alterassem a forma de vendas dos ingressos, permitindo que PCDs pudessem usufruir da gratuidade dos ingressos. O objetivo do Inquérito é discutir a responsabilidade da Faar, no uso e na cessão do estádio de futebol, para o cumprimento da lei”, esclareceu o Promotor de Justiça Vitor Fonsêca, titular da 42ª Prodhid.
Ainda conforme o Promotor de Justiça, o termo de cooperação assinado pelo Estado do Amazonas e a CBF nunca obrigou que a gratuidade fosse observada. Fonsêca ressalta que é provável que outros termos de cooperação para eventos públicos e privados também não observem os direitos assegurados por lei.
A Faar foi notificada pelo descumprimento ocorrido e, deve tomar as medidas necessárias para regularizar a entrada gratuita e meia-entrada em eventos desenvolvidos nos complexos desportivos, ginásios de esportes e nas áreas desportivas que realizem a venda de ingressos.