Veja as tabelas estaduais de pagamento do IPVA 2022. Final da placa determina data de vencimento do tributo sobre veículos.
Veja as tabelas estaduais de pagamento do IPVA 2022.
Com o início de um novo ano, começa também um novo ciclo de pagamento de impostos. Entre as cobranças, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – tributo estadual cobrado pela posse de veículos automotores que circulam em estradas e rodovias.
Por ser de arrecadação estadual, cada unidade federativa (UF) define o próprio calendário de vecimento. O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo, e também o estado onde o veículo está registrado.
Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto para quem opta pela parcela única. Para contribuintes que pretendem dividir o imposto, o parcelamento varia entre três e seis prestações.
Confira abaixo o calendário para o pagamento do imposto em cada um dos estados e o Distrito Federal:
(Clique nos estados para ver o conteúdo)
Região Norte
No Amazonas, os contribuintes que anteciparem o pagamento terão direito a descontos que variam de 5 a 10% sobre o valor principal. Os pagamentos seguem tabela elaborada pela Secretaria de Fazenda do Estado de acordo com o final da placa do veículo. Terão 10% de desconto os proprietários de veículos com placas com final 1 que recolham o imposto em cota única ou paguem a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Se pagarem em cota única ou liquidarem a segunda parcela até 28 de fevereiro, disporão de 5% de desconto. Se efetivarem o recolhimento até a data limite, 31 de março, pagarão o valor integral.
Da mesma maneira, as placas com final 2 tem até prazo final de pagamento do imposto até abril, as de final de 3 até maio, as de final 4 até junho, e assim sucessivamente, sempre se somando dois ao número de final da placa para se saber o último mês possível para o pagamento do imposto (no caso das placas de final 0, considerar o número 10).
Há também a aplicação de um percentual de desconto para os proprietários de veículo que não cometeram infrações de trânsito. Quem não cometeu infração no ano passado, tem direito a 10% de desconto. Quem não teve multa em 2020 e 2021, 15%; e quem foi regular nos últimos três anos, 20%. Mais informações sobre a base de cálculo do imposto podem ser encontradas na página da Sefaz.
Fim da placa | 1ª ou Única | 2ª ou Única | 3ª ou Única | Vencimento |
Desconto de 10% até: | Desconto de 5% até: | Sem desconto | Prazo final | |
1 | 31 de janeiro | 25 de fevereiro | 31 de março | 31 de março |
2 | 25 de fevereiro | 31 de março | 29 de abril | 29 de abril |
3 | 31 de março | 29 de abril | 31 de maio | 31 de maio |
4 | 29 de abril | 31 de maio | 30 de junho | 30 de junho |
5 | 31 de maio | 30 de junho | 29 de julho | 29 de julho |
6 | 30 de junho | 29 de julho | 31 de agosto | 31 de agosto |
7 | 29 de julho | 31 de agosto | 30 de setembro | 30 de setembro |
8 | 31 de agosto | 30 de setembro | 31 de outubro | 31 de outubro |
9 | 30 de setembro | 31 de outubro | 30 de novembro | 30 de novembro |
0 | 31 de outubro | 30 de novembro | 29 de dezembro | 29 de dezembro |
Fonte: Sefaz/AM
Região Nordeste
Região Centro-Oeste
Região Sudeste
Região Sul
Fonte: Agência Brasil