Weintraub deve ser ouvido hoje pela Polícia Federal

Weintraub deve ser ouvido hoje pela Polícia Federal

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na noite de ontem (3) um recurso do ministro da Educação, Abraham Weintraub, para que fosse adiado seu depoimento à Polícia Federal (PF) no inquérito em que é investigado pelo crime de racismo contra os chineses.

A defesa de Weintraub havia pedido o adiamento com base no artigo 221 do Código de Processo Penal, que prevê a prerrogativa de ministros de Estado de ajustar o melhor dia e horário para serem ouvidos pela autoridade policial.

Relator do inquérito, Celso de Mello afirmou, porém, que tal prerrogativa somente se aplica se o ministro de Estado for vítima ou testemunha de um crime, e nunca se for suspeito de praticá-lo.

Na decisão, o ministro evocou diversos julgamentos do Supremo sobre o tema e escreveu que “a regra legal inscrita no art. 221, ‘caput’, do Código de Processo Penal, tem por destinatários, unicamente, testemunhas e vítimas de práticas delituosas. Isso significa, portanto, que suspeitos, investigados, acusados e réus não ostentam essa especial prerrogativa de índole processual”.

O ministro da Educação foi notificado pela PF a comparecer às 15h desta quinta-feira (4) para prestar depoimento no caso.

Entenda

No início do mês, um post de Weintraub no Twitter questionou quem poderia sair fortalecido geopoliticamente da crise causada pela pandemia. No texto, o ministro trocou o “R” pelo “L”, numa referência ao personagem Cebolinha, da Turma da Mônica, e ao erro comum dos chineses ao falarem o português. Uma imagem com a bandeira da China ilustrava a publicação. O post foi depois apagado.

Também no Twitter, o embaixador da China no Brasil, Wanming Yang, divulgou uma nota oficial de repúdio ao ato, que classificou de racismo contra os chineses.

O inquérito sobre o suposto racismo contra os chineses foi aberto por Celso de Mello no fim de abril, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a suposta violação do artigo 20 da lei que define os crimes por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista é de um a três anos de prisão.

Na ocasião, Celso de Mello retirou o sigilo do caso e deu prazo de 90 dias para a conclusão da investigação.

Fonte: Agência Brasil