Vara Única da Comarca de Itamarati cadastra advogados interessados em atuar como defensores dativos

O cadastramento tem a finalidade de suprir necessidade de defensores públicos e contribuir com a agilidade dos processos em tramitação na Comarca.

O juiz Yuri Caminha Jorge, titular da Comarca de Itamarati (município distante 985 quilômetros de Manaus), editou portaria instituindo o cadastro para advogados interessados em atuar como defensor dativo. O formulário de inscrição no cadastro (modelo anexado à Portaria disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira, dia 10/10) poderá ser entregue diretamente à Secretaria da Vara Única de Itamarati ou por meio do endereço eletrônico comarca.itamarati@tjam.jus.br.

O e-mail de cadastro deve ser enviado constando como assunto “CADASTRO – ADVOGADO DATIVO”. No formulário será necessário informar: nome completo e número de inscrição na OAB; CPF; endereço profissional; telefone e e-mail; opção pela área cível ou criminal, ou ambas; opção pelo trabalho de forma remota ou presencial, ou ambas; observação que julgar pertinente; declaração de que aceita o encargo do patrocínio, como advogado dativo, e que não receberá remuneração alguma do assistido, seja a que título for.

A portaria assinada pelo juiz Yuri explicita, em seu artigo 1.º, que: “Não havendo defensor público estadual no Juízo, pela inexistência, deficiência de membro nos quadros ou no caso de impossibilidade de comparecimento ou atuação do Defensor Público, bem como em casos de inércia do órgão, será nomeado advogado dativo para atuação no processo”.
A nomeação do advogado pode ser feita para atuação em mais de um processo, no mesmo dia, visando a não prejudicar o andamento da pauta de audiências, não configurando, nessa hipótese, quebra da ordem do cadastro, devendo ser efetuada a devida compensação nas nomeações subsequentes.

O art. 9.º da Portaria registra que os honorários serão fixados pelo juiz, ao final do processo ou no ato da nomeação, quando esta for para a prática de apenas um ato específico, respeitando-se sempre a razoabilidade e proporcionalidade em relação aos os valores indicados pela Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas.

Fique por dentro

Conforme explica o Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ninguém pode ser julgado sem um advogado, sendo este direito assegurado no Código de Processo Penal (CPP). A Constituição Federal brasileira garante que o Estado dará assistência jurídica gratuita para as pessoas pobres, o que deve ocorrer por meio da Defensoria Pública. No entanto, nem sempre a Defensoria Pública dispõe de quadros suficientes para atender a demanda por assistência jurídica gratuita, sendo necessária a nomeação do defensor dativo.

Segundo o CPP, se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas seções estaduais ou subseções. A lei determina, ainda, que nos municípios em que não existirem subseções da OAB, o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado.