TRT11 recebeu 169 ações sobre assédio moral nos quatro primeiros meses de 2020

Trabalhadores buscam reparação de danos por exposição a situações humilhantes ocorridas repetidamente no ambiente laboral

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) registrou o ajuizamento de 169 ações envolvendo assédio moral no período de janeiro a abril. de 2020.

Os casos mais comuns denunciam humilhações, agressões verbais, tratamento discriminatório e cobranças excessivas para cumprimento de metas. Ao acionar a Justiça do Trabalho, as vítimas buscam a reparação de danos decorrentes da exposição a situações humilhantes ocorridas, de forma reiterada, no ambiente de trabalho, que podem levar ao adoecimento físico e mental.

Em 2019, foram iniciados 492 processos trabalhistas nos estados do Amazonas e Roraima, os quais  também apresentam  relatos desse tipo de violência.

Na avaliação do Juiz Auxiliar da Corregedoria e membro do Comitê de Prevenção e Combate ao Assédio Moral do TRT11, Túlio Macedo Rosa e Silva,  os números mostram que o assédio moral é uma realidade social e está disseminado no ambiente de trabalho dos cidadãos.

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), o magistrado destaca as características e consequências do assédio moral. Ele explica que a prática se caracteriza por condutas repetitivas que expõem pessoas a situações humilhantes e constrangedoras em seu ambiente de trabalho,  tendo por objetivo ou efeito atingir-lhes a autoestima, a autodeterminação, a evolução da carreira ou a estabilidade emocional.

 

Consequências

Ao abordar os prejuízos à saúde, o magistrado Tulio Macedo Rosa e Silva explica que os sintomas do assédio moral na vida pessoal podem se assemelhar aos da depressão e do estresse pós-traumático, embora haja casos de assédio em que a pessoa não identifica sintomas. “O assédio também se soma a outros riscos psicossociais no trabalho e interage com eles, podendo aumentar a incidência de alcoolismo e de absenteísmo. Pode, também, ocorrer comprometimento da capacidade produtiva e prejuízo na vida pessoal”, esclarece.

Ele alerta que os efeitos negativos não alcançam somente a vítima, mas também a equipe de trabalho e a instituição. Todos perdem quando não são implementadas as ações necessárias para a prevenção e combate ao assédio.

Nesse contexto, outras consequências  que podem ser citadas são:

1) Redução da produtividade (de toda a equipe);

2) Prejuízo das condições de bem-estar no trabalho (de toda a equipe);

3)  Rotatividade de pessoal;

4) Aumento de erros e acidentes;

5) Absenteísmo (faltas);

6) Licenças médicas;

7) Exposição negativa da Instituição;

8) Custos com licenças, tratamentos médicos e perda de pessoal;

9) Despesas com benefícios sociais;

10) Custos com processos administrativos e judiciais.

 

Assédio no home office

Nesse período de pandemia, em que muitos empregados estão atuando no home office, o magistrado alerta sobre a prática do assédio moral a distância. “O fato de o trabalho ser desempenhado de forma presencial ou remota não muda a prática do assédio moral. O assediador que não respeita seu colega de trabalho no ambiente físico, também não o respeitará quando o trabalho for desenvolvido de forma remota”, alerta.

Ele afirma que o local em que o trabalho é executado não interfere na prática do assédio. “A covardia do assediador em perseguir seu colega de trabalho permanece a mesma, seja em ambiente físico ou virtual”, acrescenta.

 

Combate

Todos têm direito a um ambiente de trabalho saudável e respeitoso. Quem é vítima de assédio moral deve romper o silêncio e procurar ajuda, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis para o combate desse tipo de violência.

O magistrado cita uma série de medidas que devem ser adotadas por quem sofre assédio:

1) Reunir provas do assédio, anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas, inclusive com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos;

2)  Buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação;

3) Buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações;

4) Comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria;

5) Caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe ou a associação;

6) Avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.

 

Além disso, ele destaca o importante papel dos colegas que presenciam situações de assédio, os quais devem:

1) Oferecer apoio à vítima;

2) Disponibilizar-se como testemunha;

3) Comunicar ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à entidade de classe situações de assédio moral que presenciou.

 

Provas

Ao ajuizar uma demanda na Justiça do Trabalho, as vítimas de assédio moral podem apresentar as seguintes provas:

1) testemunhas que presenciaram os fatos;

2) mensagens de whatsapp ou outras redes sociais enviadas pelo assediador;

3) gravações de imagens e de sons;

4) e-mails;

5) documentos físicos enviados pelo assediador;

6) qualquer tipo de registro da conduta do assediador, que será avaliada pelo magistrado.