TRT11 recebe correição ordinária telepresencial do TST no período de 9 a 13 de novembro

A programação prevê uma coletiva virtual à imprensa no dia 13

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e sua equipe realizarão, no período de 9 a 13 de novembro, correição ordinária telepresencial no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11).

Em face da pandemia e das recomendações de distanciamento social, a correição será realizada por meio remoto. As reuniões acontecerão na plataforma de videoconferência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Cisco Webex Meeting.

Programação

A programação da Correição no TRT11 prevê, ao longo da próxima semana, reunião reservada do Ministro Corregedor-Geral com o Desembargador Presidente e o Desembargador Vice-Presidente do Tribunal; reunião reservada do Ministro com a Desembargadora Corregedora-Regional; reunião do Ministro com todos os Desembargadores; reunião do Ministro com toda a equipe do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputa (Cejusc – JT), com o Diretor da Escola Judicial, e com os Desembargadores membros da direção do TRT.  

O ministro-corregedor reservou o dia 11 de novembro para receber, virtualmente, tanto do público interno quanto externo, reclamações e sugestões que tenham por finalidade o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho. As solicitações de agendamento já foram encerradas.
No último dia da semana, 13 de novembro, haverá a sessão de encerramento da correição e leitura da Ata, em sessão plenária administrativa conduzida pelo Ministro Corregedor-Geral, mediante videoconferência.
Também está prevista a realização de uma entrevista coletiva à imprensa, no dia 13 de novembro, às 11h30 (horário de Brasília) – 10h30 (horário do Amazonas e Roraima), também por videoconferência. O credenciamento da imprensa deve ser feito até o dia 9 de novembro (segunda-feira) por meio do e-mail ascom.11@trt11.jus.br.

Correições

Durante as correições ordinárias são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias. Também é avaliado se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia.