Tribunal de Justiça anuncia retorno gradual a partir do dia 21 de setembro

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou nesta segunda-feira (31/08) que retomará, de forma gradual, o trabalho presencial em suas unidades a partir do dia 21 de setembro.

A informação consta da Portaria n.º 1.753, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) – pág. 4 a 8, do Caderno Administrativo -, que dispõe sobre o protocolo mínimo de retomada gradual dos serviços presenciais no âmbito das unidades administrativas e jurisdicionais da Justiça Estadual e que foi elaborado a partir de contribuições apresentadas pela Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) e pelo Subcomitê de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores e Subcomitê de Logística Sustentável, ambos do Tribunal.

Conforme a Portaria, a retomada gradual e sistematizada das atividades presenciais se dará em três etapas. Na primeira etapa haverá o retorno ao regime presencial em todas as unidades do Tribunal de Justiça, no dia 21 de setembro, com limite de presença de usuários internos (magistrados, servidores, delegatários, juízes leigos, conciliadores/mediadores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores) para até 30% do quadro de cada unidade, sendo autorizada a realização telepresencial de audiências e sessões de julgamentos. Na segunda etapa, com início no dia 5 de outubro de 2020, o limite presencial de usuários internos em todas as unidades do Tribunal será elevado para até 50% do quadro de cada unidade, ficando autorizada, caso necessário, a realização presencial de audiências e sessões de julgamento. Na etapa III está prevista a possibilidade de retorno integral das atividades presenciais em todas as unidades do Tribunal, observadas as medidas estabelecidas na portaria.

Mesmo com o retorno do trabalho presencial, o atendimento de todos os usuários externos (advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores da União, dos Estados e dos Municípios e partes de processos em geral) será realizado por videoconferência, exceto quando imprescindível a sua realização de forma presencial.

A Portaria especifica que continuarão a exercer suas atividades, remotamente, as unidades que não apresentaram redução da produtividade com a utilização desse meio, até que seja integralmente restabelecido o trabalho em regime presencial.

Nas etapas de retorno, os responsáveis pelas unidades estabelecerão regime de trabalho necessário à observância da distância mínima de 1,5 metro entre cada servidor, podendo ser adotado sistema de rodízio semanal entre equipes fixas. A jornada não cumprida, presencialmente, será complementada em regime de trabalho remoto.

Em seu artigo 5.º, a Portaria recomenda, ainda, a prestação de trabalho remoto aos usuários internos que se enquadrem em algumas das hipóteses do grupo de risco (gestantes, lactantes e puérperas, pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças respiratórias ou outras enfermidades crônicas que os tornem vulneráveis, devidamente comprovadas por atestado médico), até que haja situação de controle da covid-19, que autorize o retorno total e seguro ao trabalho presencial.

O recebimento de atestados médicos de usuários internos que apresentem tais doenças será realizado por meio do sistema de processos administrativos, encaminhado à Divisão de Serviços Médicos.

Aos responsáveis por crianças de até 12 anos, cujas aulas presenciais nas escolas públicas e privadas estejam suspensas, por determinação das autoridades governamentais, total ou parcialmente, fica facultado permanecerem em home office, até o início da implementação da terceira etapa, desde que justificada a ausência de outro responsável para supervisão da criança.

Outra medida permitida a partir da etapa II será o funcionamento das dependências cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil e outras entidades parceiras, nos prédios do TJAM, observando-se o máximo de 50% do quadro da respectiva entidade, mas sem atendimento presencial ao público.

Audiências e sessões

Segundo a Portaria disponibilizada nesta segunda-feira no DJe, durante a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), os atos processuais, como audiências, sessões dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, da Turma Recursal e do Tribunal do Júri serão realizados, preferencialmente, por meio de videoconferência, de acordo com a Resolução n.º 329/2020, do Conselho Nacional de Justiça.

As audiências e sessões por videoconferência serão realizadas preferencialmente pelo sistema CISCO/WEBEX, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.

A partir da etapa II, por decisão fundamentada do magistrado, poderão ser realizadas audiências e sessões de julgamento presenciais, desde que com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os presentes.

Medidas de proteção

O Tribunal fornecerá equipamentos de proteção individual e coletivo aos usuários internos da capital e do interior que prestarem serviço presencial. E as empresas prestadoras de serviços devem fornecer tais equipamentos a seus empregados, exigindo e fiscalizando a correta utilização durante todo o expediente forense.

Já o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas será restrito aos usuários internos e empregados das empresas prestadoras de serviço. No caso de usuários externos, será preciso demonstrar a necessidade de atendimento presencial.

Todos deverão usar máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas instalações do Judiciário, sendo proibido o ingresso de pessoas sem máscara ou que apresentem sintomas de tosse leve ou febre baixa com temperatura igual ou superior a 37,5° C, ou ainda que se recusem à aferição.

Ficam ainda dispensados o uso de portas giratórias e catracas de acesso, assim como o registro do ponto eletrônico, até o encerramento das medidas previstas na Portaria.

O anexo único da portaria também traz outras orientações, como a proibição de reuniões presenciais com mais de oito pessoas, com estímulo à manutenção de reuniões por meio remoto; a suspensão de eventos em locais fechados; os cuidados com a limpeza e o uso de móveis, equipamentos e objetos, evitando-se o compartilhamento dos mesmos, entre outras.

Horários

O funcionamento das unidades e o atendimento ao público também teve as regras fixadas pela Portaria. Na etapa I, o horário de funcionamento será das 8h às 13h, exclusivamente para expediente interno. Na etapa II, o horário de expediente interno será das 8h às 13h e o atendimento ao público das 9h às 13h. A partir da etapa III, o horário de funcionamento seguirá o previsto na Resolução n.º 12/2012, de 18 de setembro de 2012, do TJAM.

Durante as etapas I e II de retorno, a Central de Mandados da capital funcionará em dois turnos de revezamento, das 8h às 12h e das 12h às 16h, mediante escala a ser elaborada pelo magistrado responsável. A partir da implementação da etapa I, deverá ser retomado o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, na capital e interior do Estado do Amazonas.

Plantão Extraordinário

Em virtude da pandemia da covid-19, o Tribunal instituiu, desde o dia março deste ano, o Plantão Extraordinário, com a maioria de suas atividades passando a ser realizada em sistema de trabalho remoto. A medida foi adotada com base na Declaração de Pandemia de covid-19 pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020; no Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 2020, em que o governador do Amazonas declarou Estado de Calamidade Pública na saúde, decorrente da pandemia; na Resolução n.º 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre outros atos normativos.