O Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmou o superfaturamento de cirurgias na gestão do então governador interino David Almeida e aplicou multa de R$ 43,8 mil ao então secretário de Saúde, Vander Rodrigues Alves, “por ato praticado com grave infração à norma legal”. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE da última quinta-feira e determina a tomada de contas especial para levantamento do prejuízo causado aos cofres públicos.
Os conselheiros julgaram procedente a Representação do Ministério Público de Contas (MPC) com pedido de medida cautelar, para apuração da contratação RDL 295/2017, feita em caráter emergencial com o Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento Imed), no valor de R$ 8.433.233,40, para a realização de 780 cirurgias eletivas diversas, com valor de R$ 10.,8 mil por cirurgia.
O processo foi relatado pelo conselheiro Alípio Reis Firmo Filho, com base em uma denúncia apresentada pelo procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, contra Vander Rodrigues Alves e a então secretaria executiva do Fundo Estadual de Saúde -(FES), Maria Belém Martins Cavalcante, também nomeada pelo então governador interino David Almeida. A proposta do relator foi aprovada por unanimidade dos conselheiros presentes:
A Tomada de Contas Especial (TCE), determinada pelo TCE, deve verificar a situação e liquidar o possível dano da contratação, dentre outros, nos termos apontados na Informação Conclusiva nº 478/2019 da Diretoria de Controle Externo de Admissões (Dicad) e no Parecer nº 2212 / 2019 do MPC, em um prazo de 30 dias.
A Tomada de contas deve verificar omissão do dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos, ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte em dano ao erário. E propor providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.
O TCE determinou, ainda, o apensamento do processo à Prestação de Contas Anual da Secretaria de Saúde, do exercício de 2017, tendo em vista que o objeto da Representação refere-se ao Termo de Contrato nº 116/2017. Também foi determina a ciência do julgamento do julgamento do processo ao Ministério Público de Contas.
A mesma decisão foi tomada na Representação interposta pelo deputado federal José Ricardo Wendling, no mesmo sentido, também para apurar irregularidades na contratação de cirurgias por empresa terceirizada feita através de dispensa de licitação. O TCE adotou o mesmo dispositivo do Relatório da Proposta de Voto do conselheiro Alípio Reis Firmo Filho Alípio Reis Firmo Filho onde serão aplicadas as sanções, com o intuito de evitar duplicidade de decisões (non bis in idem). Tal princípio proíbe que uma pessoa seja processada, julgada e condenada mais de uma vez pela mesma conduta.
Veja a decisão na página 25 – https://doe.tce.am.gov.br/wp-content/uploads/2020/09/Edicao-de-n%C2%B02381-de-24-de-setembro-de-2020.pdf