O fortalecimento do cooperativismo na agricultura familiar é objeto do Projeto de Lei (PL) nº 189/2023, que tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). De autoria do deputado Cristiano D’Angelo (MDB), o projeto consta na pauta de tramitação, desta quinta-feira (9), e propõe diretrizes para nortear as ações públicas de apoio ao cooperativismo da agricultura familiar.
A propositura estabelece ações para o desenvolvimento de capacidades para construção de diferentes dimensões do cooperativismo, mecanismos de acesso a mercados, logística, comunicação e marketing; além de fortalecimento dos mecanismos de representação e formação de lideranças cooperativistas na cooperativa e na comunidade, por meio de espaços e órgãos de participação, formação e gestão; e aperfeiçoamento da legislação estadual para a aquisição de produtos da agricultura familiar pelos órgãos públicos estaduais.
“No pós-pandemia, a queda do PIB, o aumento da taxa de desemprego e da fome, a ampliação do papel da agricultura familiar e suas cooperativas são fundamentais para a retomada de um desenvolvimento sustentável”, disse o deputado, explicando que o cooperativismo da agricultura familiar é instituição chave para o desenvolvimento sustentável, com inclusão social, econômica e ambiental, com as funções de reduzir o êxodo rural, dar estabilidade ou ampliar o número de postos de trabalho nas unidades familiares e ao longo da cadeia produtiva.
Dislexia
As pessoas diagnosticadas com dislexia e que estão em processo para tirar a habilitação no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-Am) poderão ser beneficiadas pelo Projeto de Lei (PL) n° 172/2023 , que propõe uma hora a mais de tempo para a realização da prova de legislação para esse grupo. A propositura é do deputado Cabo Maciel (PL).
A dislexia é um distúrbio genético que dificulta o aprendizado e a realização da leitura e da escrita. A pessoa com dislexia não relaciona direito os sons às sílabas formadas e, como sintoma, ocorre a troca da ordem de certas letras ao ler e escrever. Porém a dislexia nada tem a ver com quoficiente de inteligência (Q.I.) mais baixo.
Essa condição está relacionada especificamente à aprendizagem da leitura e da escrita, podendo envolver também alguns sintomas perceptíveis na oralidade. Na prática, a pessoa tem dificuldades para reconhecer, decodificar e soletrar palavras, além de apresentar certa lentidão na leitura e escrita.
“A condução de veículo não é afetada por esse diagnóstico, já que se trata de uma atividade prática, apreendida visualmente e dificilmente esquecida”, explicou Cabo Maciel, reforçando que conduzir veículos corretamente demanda a memorização de comportamentos, coisa que a dislexia não priva o portador.
Foto: Alberto César Araújo