O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM), Edson Rosas Júnior, deu parecer final e negou o mandado de segurança, de autoria do Manaus FC, que pedia a paralisação do Campeonato Amazonense.
De acordo com o documento, expedido nesta segunda-feira, o pedido foi negado por estar em desacordo com o artigo 88 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Além disso, o parecer do presidente do TJD-AM classifica o pedido de paralisação como “aventura jurídica.
“O presente Mandado de Garantia, apesar do esforço do Impetrante, nada mais é que uma aventura jurídica, não considerou a legislação desportiva em vigor e se fez de cego para os entendimentos do Tribunais de Justiça Desportiva – TJDs, inclusive para os consolidados entendimentos do Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD”.
Em outro ponto, o parecer do presidente do TJD-AM diz ainda que, “para que haja a concessão da referida medida emergencial, necessário se faz que o requerente demonstre: a) “a probabilidade do direito alegado”; b) “o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.
Porém, de acordo com o documento, “saltam aos olhos a falta destes requisitos, pois a NI nem processo virou, não houve denúncia, parou na fase pré-processual. Não existe na esfera desportiva previsão normativa que garanta usurpar o direito da procuradoria do interesse de agir na ação desportiva é o único que tem domini litis”.
Édson Rosas, presidente do TJD-AM, deu o parecer nesta segunda — Foto: Marcos Dantas
Recurso do Manaus
Eliminado precocemente das semifinais do primeiro turno, o Manaus FC entrou com mandado de garantia, no último dia 3 de março, solicitando a paralisação do campeonato. A equipe fundamentou sua solicitação em uma denúncia contra o Fast Clube, que teria, supostamente, relacionado o zagueiro Carlinhos Rocha na partida contra o Rio Negro, no dia 9 de fevereiro, pela segunda rodada, de forma irregular. A acusação era de que o defensor só foi inscrito no BID no dia 13 de fevereiro, quatro dias após ser relacionado para o jogo.
Carlinhos Rocha teria atuado sem estar inscrito no BID — Foto: Antônio Assis/FAF
O Manaus, por meio de seu advogado, Marcelo Amil, argumentava que a suposta infração vai de encontro com o artigo 5º do Regulamento Específico do Campeonato Amazonense, o qual diz que “somente poderão participar do Campeonato os atletas que tenham sido registrados na DRT/CBF e cujos nomes constem do BID/CBF publicado até o último dia útil que anteceder a cada partida.”
O Clube ainda faz referência ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.”
TJD-AM pede ajustes
No dia 4 de março, o presidente do TJD-AM, Edson Rosas Júnior, despachou o mandado de garantia impetrado. Na análise, o chefe da corte da Justiça Desportiva do Amazonas o documento não apresentou nenhuma autoridade coatora e, por isso, foi dado o prazo de cinco dias para que a solicitação fosse refeita. Caso contrário, seria indeferida.
Manaus refaz pedido
No mesmo dia do despacho do TJD-AM, pedindo correção, o Manaus apresentou emenda à petição inicial que visava suspender as partidas das semifinais do Campeonato Amazonense 2019. O clube apontou como autoridade coatora o procurador designado nos autos 006/2019, Victor Gabriel Fernandes Monteiro, e reiteramos os pedidos formulados na exordial.
Confira o parecer do Pleno do TJD-AM