TJAM, MPAM e Defensoria Pública emitem recomendação para que Sejusc adote medidas de prevenção ao coronavírus nos Centros Socioeducativos da capital

Documento foi formulado pela Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, pela 29.ª Promotoria de Atos Infracionais e Defensoria Pública Especializada na Execução de Medidas Socioeducativas da Infância e da Juventude.

A Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (Vems), em conjunto com a Promotoria de Justiça e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) no âmbito da infância e da juventude, emitiram recomendação à Secretária de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) para que sejam asseguradas medidas de prevenção ao novo coronavírus no ambiente das unidades onde adolescentes e jovens em conflito com a lei cumprem medidas socioeducativas de internação.

As medidas, conforme destaca o documento, visam à proteção da saúde dos internos, bem como dos servidores; prestadores de serviços e colaboradores que atuam nessas unidades localizadas na capital, considerando que estabelecimentos em que há aglomeração de pessoas privadas de liberdade são muito mais suscetíveis à disseminação de doenças virais, como a Covid-19, causada pelo novo coronavírus.

As recomendações são para que a Sejusc garanta, como prioridade, a vacinação contra a H1N1 para todos os internos; bem como para todos os servidores; prestadores de serviços e colaboradores que atuam nos centros socioeducativos e, ainda, para que disponibilize dispositivos, como álcool em gel, nas áreas de entrada desses estabelecimentos; em cada corredor das áreas de alojamento; nas cozinhas; quadras e áreas comuns.

Da mesma forma, que seja imediatamente disponibilizado um carro para cada unidade de internação, para que o compartilhamento de veículos entre esses centros de internação não prejudique eventuais atendimentos de urgência a internos que apresentem sinais de agravamento da Covid-19 (como falta de ar).

A recomendação é para que a Sejusc proceda ao mapeamento dos adolescentes internados para verificar se algum se enquadra nos grupos de risco da Covid-19 (asmático, cardíaco, diabéticos, entre outras doenças preexistentes), além de promover campanha interna de conscientização dos encarcerados e dos servidores das unidades, reforçando a necessidade de isolamento social e das medidas de higiene recomendadas pelas autoridades de saúde.

Em virtude da suspensão das visitas, a recomendação conjunta dos órgãos do Sistema de Justiça prevê, ainda, que seja assegurada aos internos a possibilidade de comunicação, via telefone, com os familiares, pelo menos duas vezes por semana.

A recomendação é assinada pelo juiz titular da Vems, Luís Cláudio Cabral Chaves; pela representante do MPAM, Luissandra Chíxaro, e pela defensora pública, Juliana Linhares de Aguiar Lopes.

“Com essas recomendações, os órgãos que compõem o Sistema de Justiça alinham-se às diretrizes internacionais de resguardo do interesse da sociedade, no sentido de se antecipar com medidas efetivas para evitar a proliferação do coronavírus. A população privada de liberdade é uma população vulnerável e cabe ao Estado adotar essas medidas preventivas que, obviamente, essa população não tem como, por si só, adotar. Eles (os internos) estão sob a tutela, sob a responsabilidade do Estado, e é importante, o quanto antes, disponibilizar essas medidas de prevenção”, afirma o juiz Luís Cláudio Chaves.

A recomendação conjunta traz a preocupação com a saúde pública, conforme explica a promotora de Justiça Luissandra Chíxaro, titular da 29.ª Promotoria de Atos Infracionais. “Foi verificado que não haviam sido disponibilizados os materiais de higienização nas unidades, o que motivou essa recomendação conjunta, de modo a assegurar que sejam atendidos os pleitos emergenciais de saúde pública, de maneira a garantir aos socioeducandos; aos funcionários e aos colaboradores; além de seus familiares as medidas profiláticas urgentes de controle e contenção dos riscos decorrentes da Covid-19”, salientou a promotora de Justiça.

Para a representante da DPE-AM, a medida é essencial. “É necessária não apenas para resguardar a saúde dos adolescentes, mas de todos os funcionários e profissionais que trabalham no ambiente socioeducativo. A iniciativa é essencial para zelar e garantir a saúde coletiva e evitar a proliferação do coronavírus. A Defensoria Pública está atenta a esse cuidado em tempos de pandemia e continuará realizando seu papel constitucional e humano”, ressaltou a defensora pública Juliana Lopes, titular da Defensoria Pública Especializada na Execução de Medidas Socioeducativas da Infância e Juventude.