TJ-AM comunica Governo do Amazonas sobre falta de orçamento da Defensoria Pública do Estado

Fatia orçamentária da DPE-AM corresponde a 1,5% da Receita Tributária Líquida do Estado; percentual equivale a menos da metade do recebido pelo MPE-AM (3,5%) e é cinco vezes menor que o do TJ-AM (8,01%)

 

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) encaminhou, na última semana, dois ofícios para que o Governo Estadual tenha ciência do déficit orçamentário da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM). Conforme os documentos, a carência de recursos financeiros impossibilita o preenchimento de todas as 232 vagas para o cargo de defensor público previstas em lei estadual. Atualmente, a Defensoria amazonense conta com 119 defensoras e defensores públicos, tendo 48,7% dos cargos desocupados.

 

Os ofícios foram remetidos ao Executivo Estadual no âmbito de processos judiciais em que o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) questionou, por meio de agravo, a atuação da Defensoria na função de custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis). O MPE-AM argumentou que a Defensoria busca ampliar a atuação em áreas nas quais seria ilegítima, enquanto não está presente em todas as comarcas do interior do estado.

 

No julgamento dos agravos, o tribunal não reconheceu os recursos do Ministério Público, além de afirmar que o pleito do órgão não guarda relação com o déficit de defensores, que é causado pela conhecida falta de orçamento da Defensoria Pública. Em quatro casos similares, em que a atuação da Defensoria como custos vulnerabilis foi questionada, os magistrados adotaram o mesmo posicionamento.

 

“Agindo assim, o membro ministerial dá a entender que desconhece a distribuição orçamentária como causa do déficit de defensores públicos. Assim, é possível que exista um estado de coisas inconstitucional no sub-financiamento da Defensoria Pública, saltando aos olhos quando se verifica que a mesma sequer possui metade dos orçamentos dos órgãos mencionados”, escreveu o desembargador Anselmo Chíxaro, em seu voto como relator no julgamento de um dos agravos interpostos pelo MPE-AM, ainda em 2019.

 

A partir do entendimento, as Câmaras Reunidas do TJ-AM têm encaminhado os ofícios para que o Governo do Amazonas tome conhecimento do déficit orçamentário causador da impossibilidade financeira de preenchimento das vagas da Defensoria.

 

Falta de orçamento

 

Responsável por prestar assistência jurídica gratuita à população, a Defensoria Pública tem o menor orçamento entre os órgãos que recebem repasse financeiro do Tesouro Estadual. A fatia da DPE-AM corresponde a 1,5% da Receita Tributária Líquida do Estado. O percentual equivale a menos da metade do recebido pelo Ministério Público (3,5%) e é cinco vezes menor que o do Tribunal de Justiça do Amazonas (8,01%).  Na comparação com os demais órgãos com duodécimo, o da Defensoria é a metade do recebido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), que é 3,03%, e quase um terço do repassado à ALE-AM (4,10%).

 

O orçamento dos órgãos é debatido anualmente pelos deputados estaduais na votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) enviada pelo Governo do Estado. Segundo o defensor geral do Amazonas, Ricardo Paiva, este ano a Defensoria pleiteia um aumento de orçamento, justamente, para expandir a atuação da instituição no interior do Amazonas. A votação da LDO deve acontecer ainda este mês.

 

“O trabalho da Defensoria durante a pandemia deixou evidente o quão necessária é atuação da instituição em favor dos mais necessitados. O aumento da miséria e do número de desempregados torna urgente o reforço orçamentário para a Defensoria”, afirma o defensor geral do Amazonas, Ricardo Paiva.

 

Déficit de defensores

 

Com a deficiência orçamentária e 113 cargos vagos, o Amazonas é o estado com o 6º menor número de defensores públicos por habitantes do país. A proporção é de aproximadamente um defensor para cada 40 mil moradores. “Ainda vivemos numa sociedade cujas desigualdades são gritantes. Não é contraditório que o órgão que mais atende a população tenha o menor orçamento?”, questiona Paiva.

 

O Poder Público tem até 2022 para universalizar o acesso à Justiça e ter defensores públicos em todas as comarcas do país, conforme a Emenda Constitucional 80, sancionada em 2014. Segundo o presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Amazonas (Adepam), Arlindo Gonçalves, o Amazonas corre o risco de não cumprir o que diz a Emenda.

 

“Essa Emenda Constitucional é de 2014. Isso nos preocupa na medida em que vemos que o Estado do Amazonas não se programou adequadamente para cumprir essa determinação constitucional. Não existe nenhuma linha no Plano Plurianual, que é uma norma que traz uma programação para o Estado, concebendo a necessidade de ampliação orçamentária para a Defensoria Pública, para que ela possa não só contar com defensores, mas com estrutura material e de pessoal adequada. Não é possível que a Defensoria cumpra essa emenda sem dinheiro”, lamenta Arlindo.

Foto da Sede da DPE-AM: Clóvis Miranda/DPE-AM
Foto de defensora pública em atuação: Divulgação/TJ-AM