Tire suas dúvidas sobre a redução na mensalidade escolar durante a pandemia

Qual o valor? Vale para faculdades e escolas de idiomas? Defensores públicos que atuaram na elaboração da Ação Civil Pública explicam os principais pontos da decisão judicial

 

Enquanto durar a recomendação de isolamento social como medida de prevenção à Covid-19, as escolas particulares do Amazonas estão obrigadas a reduzir o valor das mensalidades. A determinação da Justiça Estadual, expedida no último domingo (26), gerou dúvidas entre pais de alunos e os estudantes.

Para esclarecer os questionamentos da população, os defensores públicos Christiano Pinheiro e Rafael Barbosa, que atuaram na Ação Civil Pública (ACP) parcialmente atendida pela Justiça, explicam a seguir os principais pontos da decisão judicial.

Quem tem direito ao desconto?

A redução no valor das mensalidades foi pleiteada em uma ACP ingressada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (CDC/ALE-AM) e Ministério Público Estadual (MPE). A ação foi movida em face dos mais de 50 estabelecimentos privados que oferecem aulas de Educação Infantil, além dos ensinos Fundamental e Médio, no Amazonas. Portanto, a decisão não alcança escolas de idioma, faculdades e cursos técnicos, explicam os defensores.

“Por uma questão de estratégia, a Defensoria e os demais órgãos que ingressaram com a ação para pleitear descontos durante a suspensão das aulas optaram por, inicialmente, travar uma batalha com as escolas e creches. É claro que ainda há espaço para se discutir valores relativos às universidades e escolas de idioma, mas a ação ajuizada se refere à creches e escolas”, explica o defensor Rafael Barbosa.

Qual o valor do desconto?

As creches e escolas que compõem a rede particular de ensino do Estado estão obrigadas a reduzir em 20% o pagamento de mensalidades enquanto durar o isolamento social. No entanto, a decisão não atinge eventuais descontos maiores já concedidos pelas escolas em razão da suspensão das aulas presenciais. “As instituições de ensino ficam expressamente proibidas de alterar ou suspender a concessão de condições mais benéficas já ofertadas aos consumidores”, diz trecho da decisão judicial.

O desconto pode ser acumulado?

O percentual de 20% não pode ser acumulado com os demais descontos já ofertados pelas escolas, como pontualidade, bolsa parcial e convênios, por exemplo, se eles forem iguais ou maiores. “Caso o percentual de desconto já concedido pela escola ou creche seja inferior a 20%, o valor a ser postergado agora deve ser a diferença entre o percentual de desconto e os 20% concedidos na decisão judicial. Lembrando, sempre, que descontos mais benéficos já celebrados em acordos com os pais não podem ser alterados ou suspensos”, destaca o defensor Christiano Pinheiro.

As escolas podem cobrar futuramente o valor descontado?

“Só haverá devolução dos valores às escolas, futuramente, se houver reposição com aula presencial, conforme contratado no início do ano pelos pais. Vídeo-aula não substitui aula presencial”, explica Rafael Barbosa. Estabelecimentos de ensino que não efetuarem, integralmente, a reposição das aulas, por consequência não terão direito a exigir o pagamento referente ao valor descontado. Porém, se houver reposição parcial das aulas de maneira presencial, a escola poderá exigir o pagamento proporcional dos valores postergados.

E os pais que estão ingressando na Justiça?

Os defensores públicos Christiano Pinheiro e Rafael Barbosa fazem um alerta aos pais que estão tentando ingressar, individualmente, como parte no processo judicial originado pela ACP dos descontos nas mensalidades.

“Essa Ação Civil Pública tem uma legitimidade muito forte. A Defensoria representa os pais mais carentes, cujos filhos estão em escolas com mensalidades de valores mais baixos ou que possuem bolsas, enquanto MPE e CDC/ALE-AM atuam pelas demais classes econômicas. Embora isso tenha acontecido, muitos pais ficaram preocupados diante de dúvidas que surgiram a partir da decisão da Justiça. Muitos deles começaram a pedir o ingresso no processo judicial, na condição de parte na demanda, considerando a individualidade de cada um. Só que isso é impossível numa demanda coletiva, porque esses pais já estão representados pelos órgãos que ingressaram com a ação. Não se pode incluir quem já está dentro”, ressalta Rafael Barbosa.

Defensoria à disposição

A Defensoria Pública do Estado está disponível para atender pais e estudantes que estejam com dificuldades para pleitear os descontos nas instituições de ensino alcançadas pela decisão. A população pode entrar em contato com a Defensoria Especializada em Atendimento ao Consumidor pelo telefone (92) 98416-6494 ou com a Especializada em Atendimentos de Interesse Coletivo no (92) 98416-6762. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.