Enviado exclusivamente pelo Portal E-Contas, os documentos são necessários para autuação dos processos de admissão de pessoal para fins de registro da Corte de Contas amazonense, uma vez que a Constituição Federal determina que os gestores públicos são obrigados a encaminhar essas documentações ao Tribunal de Contas.
Considerando a Portaria nº 01/2021 do TCE-AM, o envio das folhas de pagamentos e atos de admissão em caso de contratação temporária de forma direta deve ser enviado 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre.
De acordo com a diretora de Controle Externo de Admissão de Pessoal (Dicape), Holga Naito, a validação pela Corte de Contas é necessária para dar legalidade às contratações realizadas e o não envio pode gerar multa ao gestor durante o julgamento da prestação de contas.
Com o recebimento desses documentos, os membros do TCE-AM poderão apreciar as admissões, julgando a legalidade ou não dos atos realizados.
Envio automatizado dos documentos
Para conseguir enviar os documentos relacionados às admissões, os jurisdicionados precisam cumprir com a obrigação do envio da folha de pagamento.