Com o objetivo de fortalecer e aprimorar a gestão de combate e prevenção contra fraudes e corrupção, a Suframa publicou recentemente duas portarias para alinhamento de ações internas e que entrarão em vigor a partir de 1º de outubro deste ano. A primeira foi a Portaria Nº 654, publicada dia 17, a qual institui o Núcleo de Ações Especiais (NAE) e cria a Política de Gestão de Riscos de Fraude e Corrupção. A segunda foi a Portaria nº 658, publicada dia 18, que aprova a Política Antifraude e Anticorrupção da Autarquia.
O superintendente da Suframa, Algacir Polsin, destaca que a Autarquia está entre os primeiros órgãos públicos a adotar tais mecanismos legais que estabelecem procedimentos específicos de intensificação do combate aos ilícitos contra a administração pública. “Com essas medidas queremos incrementar as principais ações contra fraude e corrupção, que são: prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento”, explica Polsin.
O auditor-chefe da Suframa, Damon Castro, explica que a operacionalização das atividades do NAE e da Política de Gestão de Riscos de Fraude e Corrupção, bem como da Política Antifraude e Anticorrupção, além de serem um avanço nos mecanismos de gestão de integridade e transparência da Suframa também irão aumentar a sinergia e o alinhamento de tarefas entre a Corregedoria, Ouvidoria e Auditoria.
A técnica da Ouvidoria da Suframa, Maria do Carmo Garcia, destaca que entre os objetivos da Política Antifraude e Anticorrupção estão a definição de responsabilidades, regras e procedimentos para o enfrentamento proativo e preventivo à fraude e à corrupção na Suframa, o fortalecimento da cultura da ética e da integridade na Autarquia, bem como a divulgação à sociedade as condutas e os procedimentos inaceitáveis no âmbito da Suframa, de forma que o controle social coopere no fortalecimento da ética e integridade da Autarquia.