A Suframa disponibiliza a Consulta Pública nº 1, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (11), para receber manifestações acerca do estabelecimento de normas e diretrizes para apresentação e avaliação dos projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), bem como os procedimentos para o acompanhamento e a fiscalização das obrigações determinadas na Lei de Informática na Amazônia Ocidental e Amapá.
As manifestações deverão ser encaminhadas aos e-mails:
sap@suframa.gov.br ou
capda@suframa.gov.br até 10 de junho quando finda o prazo máximo de 30 dias, a contar da data de publicação da Consulta no Diário Oficial da União.
São dois temas objetos da Consulta Pública: a minuta da Portaria Conjunta Ministério da Economia/Suframa, que regulamenta procedimentos para acompanhamento e fiscalização das obrigações previstas no Art. 2º, § 3º, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, conforme previsto no Art. 2º, § 22 da mesma Lei, cujo texto completo está disponível no endereço:
https://www.gov.br/suframa/pt-br/zfm/pesquisa-e-desenvolvimento/capda/sei_suframa-1314384-minuta-de-portaria.pdf. O outro tópico é a minuta de Resolução Capda, que estabelece normas e diretrizes para apresentação e julgamento dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação de que trata o art. 5º do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, conforme previsto no Art. 27, inciso IX, do mesmo Decreto, cujo texto completo está disponível no link:
https://www.gov.br/suframa/pt-br/zfm/pesquisa-e-desenvolvimento/capda/sei_suframa-1314423-minuta-de-resolucao-capda.pdf.
Consultivo
A consulta pública é um mecanismo de participação social, de caráter consultivo, realizado com prazo definido e aberto a qualquer interessado, com o objetivo de receber contribuições sobre determinado assunto. Incentiva a participação da sociedade na tomada de decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas voltadas ao ecossistema da inovação na região.
Crescimento
O superintendente da Suframa, Algacir Polsin, afirma que as premissas dos normativos se baseiam nos pilares de que a administração pública entende a PD&I como um investimento crucial para o crescimento sustentado, a longo prazo, da economia do País, além disso, contribui para a competitividade das empresas. “Também estamos incluindo metodologias para acompanhar e mensurar os resultados e impactos das atividades de PD&I na região e queremos ouvir dos atores do ecossistema da inovação sugestões para aprimorarmos nossos processos e incrementar a execução de nossas políticas públicas”, salientou o general.
Mais investimentos
O superintendente-adjunto de Projetos e Desenvolvimento Regional, Manoel Amaral Filho, salientou que era necessária a atualização do normativo que disciplina o cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em atividades de PD&I, para contemplar novas modalidades e opções de investimentos, além de inserção de nova metodologia de avaliação das atividades de PD&I, buscando projetos com densidade tecnológica e estruturantes, que agreguem valor ao ecossistema de inovação da região.