Em tese, ele se torna inelegível com a decisão.
Reis foi condenado em 2016, pela própria Segunda Turma do STF, por crimes ambientais e parcelamento irregular do solo, ocorridos entre 2005 e 2009, no primeiro mandato dele como prefeito de Duque de Caxias. O caso envolve o loteamento de um conjunto habitacional e foi julgado no Supremo porque, no momento da denúncia, o político era deputado federal.
A defesa de Reis entrou com dois embargos de declaração contra a condenação, sendo que o último foi julgado nesta terça-feira (30), o que resulta no trânsito em julgado do caso (quando não há mais recursos possíveis).
Os advogados alegaram que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) depois revogou resoluções com exigências ambientais para empreendimentos de grande impacto, próximos a unidades de Conservação. Isso anularia os supostos crimes ambientais praticados, argumentaram os defensores.
O relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, votou pela rejeição do último embargo. Ele afirmou que a questão das resoluções do Conama foi julgada no momento da condenação e também no primeiro recurso, e que a defesa buscava somente adiar a aplicação da pena.
Fachin foi seguido por Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Foram votos vencidos os dos ministros Nunes Marques e André Mendonça.
Fonte: Agência Brasil