Semulsp promove acolhimento de animais abandonados na secretaria

Semulsp promove acolhimento de animais abandonados na secretaria. Os pets são castrados, vacinados, vermifugados, alimentados e também ganham banho e tosa.

Semulsp promove acolhimento de animais abandonados na secretaria.

Devido aos frequentes casos de abandono e de circulação de animais na Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp), no bairro Compensa,  a pasta criou, em 2021, o Espaço Pet, com o objetivo de acolher e realizar os encaminhamentos necessários para esses animais, iniciativa concretizada na gestão do secretário Sabá Reis. E, neste sábado, 15/1, foram realizados serviços de banho e tosa no espaço.

De acordo com a coordenadora do Espaço Pet, Ellen Neves, muitas pessoas abandonam animais em frente à secretaria. E, visando acolher esses pets, o secretário da Semulsp, Sabá Reis, construiu um espaço dedicado e exclusivo para eles. “Os pets recebem tratamento de primeira. Eles são castrados, vacinados, vermifugados, alimentados e também ganham banho e tosa”, destacou.

Os animais recebem antipulgas e são encaminhados para tratamentos veterinários necessários. A coordenadora do Espaço Pet também realiza um trabalho de socialização com os animais, buscando fazer com que eles se acostumem com a presença de novas pessoas na secretaria.

“Hoje, temos 12 pets. Quando eu cheguei aqui, eles estavam abandonados, sujos, doentes, não eram castrados e nem tratados. Propus ao secretário Sabá Reis para que cuidasse dos animais, ele apoiou totalmente, foi quando construiu o Espaço Pet. Alguns cães foram abandonados aqui na porta da secretaria, mas vale ressaltar que aqui é uma secretaria de Limpeza, não um espaço para abandonar os animais, então, se adotar um animal, cuide, não o abandone”, enfatizou Ellen.

Quem quiser adotar qualquer gato ou cachorro, basta comparecer na sede da Semulsp, na avenida Compensa, bairro Compensa, zona Oeste de Manaus, de segunda a sexta, das 7h às 16h.

Crime

O abandono de animais é considerado crime de maus-tratos no Brasil, pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98. Quem cometê-lo deverá ser punido com prisão, multa ou a perda da guarda do animal, de acordo com as leis vigentes no país.