Comemorado em todo mundo no dia 15/3, o Dia do Consumidor surgiu, no Brasil, para tentar aumentar as vendas e destacar os direitos conquistados pelos consumidores.
Ofertas e promoções de grandes varejistas realizadas nesse período deram mais força a data, que acabou se transformando na Semana do Consumidor.
– Durante essa semana, é possível encontrar lojas com promoções de até 80% e parcelamento em 12 vezes.
Direitos do consumidor
No Brasil, com mais de 30 anos do Código e, apesar das conquistas, muito consumidores ainda precisam recorrer à Justiça para obter ressarcimento de compras que não foram bem-sucedidas.
Trinta anos de CDC
Alusivo aos 30 anos do CDC, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) reuniu os principais pontos do código para orientar o consumidor na hora da compra.
Conheça alguns dos principais direitos do consumidor:
- A oferta e apresentação dos produtos e serviços devem estar com informações claras e precisas sobre preço, forma de pagamento, garantia e prazos de validade. Na hora da compra, tudo deve estar claro para o consumidor.
- Publicidade enganosa ou abusiva é crime. Quem praticar esse tipo de crime pode ser condenado a pena de três meses a um ano de detenção e multa.
- O consumidor tem direito a desistir da compra dentro do prazo de sete dias após o recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento (internet, telefone).
- O comprador pode cobrar a entrega do item, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta, nos casos de o produto não ter sido entregue.
- Foi estabelecido pelo CDC um prazo vigência para reclamações de defeitos. São 30 dias para fornecimento de serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis.
- As empresas são responsáveis pela qualidade dos produtos. Se o problema não for resolvido em até 30 dias, é direito do consumidor pedir a troca por outro produto da mesma espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
- Quando uma empresa deixa de produzir ou importar um produto, a oferta de peças de reposição deve ser mantida pelo prazo de vida útil do produto.
- As empresas são obrigadas a fazer recall, ou seja, a empresa tem que comunicar às autoridades e ao público sobre peças que apresentem perigo ao consumidor durante período de venda no mercado, além de providenciar o conserto gratuitamente.