Após ação da Defensoria Pública, menina diagnosticada com gastroenterocolite aguda será removida de Benjamin Constant para tratamento adequado. Multa por descumprimento é de R$ 20 mil
Uma criança indígena, de 4 anos de idade, internada no Hospital Geral de Benjamin Constant (a 1.121 km de Manaus), com gastroenterocolite aguda, obteve na Justiça o direito de ser transferida à capital para receber tratamento médico adequado. Para ingressar com ação judicial, a família da menina procurou a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), após ela não ser inserida no sistema para autorização de vaga e transporte por não possuir certidão de nascimento.
O pedido de tutela de urgência interposto pela Defensoria foi deferido pela juíza substituta de carreira Luiziana Teles Feitosa Anacleto. Conforme a decisão proferida na última sexta-feira (20), o Estado do Amazonas tem cinco dias para transferir a criança a uma unidade hospitalar de Manaus, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
A menina também apresenta desidratação grave, desnutrição calórica e proteica, além de marasmo. Segundo a defensora pública Elânia Nascimento, coordenadora do Polo da DPE-AM no Alto Solimões, a certidão de nascido vivo da menina apresenta rasuras, o que levou o Cartório de Registros Públicos a se recusar de emitir a certidão de nascimento.
“O caso dela tem uma peculiaridade: a criança não possui nenhum documento, nenhum registro. Desse modo, o Hospital não conseguia incluí-la no sistema para tratamento fora do domicílio. A juíza reconheceu que entre o dever de apresentar a certidão de nascimento e o direito à vida e acesso à saúde, esses últimos são mais importantes”, destaca a defensora que atuou no caso.
No processo, a defensora também solicitou expedição de alvará judicial autorizando o deslocamento e retorno da menina a Benjamin Constant acompanhada da madrasta ou do pai, já que a mãe dela é falecida. A juíza também autorizou a menina a se deslocar no território nacional portando como documento de identificação apenas a certidão de nascido vivo, desde que acompanhada do pai ou da madrasta.
Atendimento de urgência
A história da criança indígena em Benjamin Constant é um dos exemplos de atendimento de urgência mantidos pela Defensoria Pública, em Manaus e no interior do Amazonas, diante da pandemia de Coronavírus (COVID-19).
Casos que envolvam o direito à vida e à saúde, réus presos, a prisão civil por dívida de pensão alimentícia, além de prazos processuais em curso são alguns exemplos que a Defensoria continuará atendendo nas próximas duas semanas. O atendimento ordinário nas unidades do órgão foi suspenso como forma de prevenção à eventual transmissão local do Coronavírus.
Em caso de dúvida, ligue para a Defensoria
Assistidos da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), em Manaus, que estejam com dúvidas ou precisem de atendimento de urgência devem telefonar para o Disk 129. O serviço por telefone funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Após esse horário, o cidadão pode buscar o plantão da Defensoria pelo telefone (92) 3198-1422.
No interior, os assistidos podem entrar em contato com o Polo da região pelos telefones abaixo.
– Polo do Médio Amazonas (Itacoatiara): (92) 98416-8722
– Polo do Baixo Amazonas (Parintins): (92) 98455-6153
– Polo do Madeira (Humaitá): (92) 98416-5678
– Polo do Médio Solimões (Tefé): (92) 98417-2747
– Polo do Alto Solimões (Tabatinga): (92) 98428-2843