O deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), solicitou apoio à Secretaria de Estado do Desporto e Lazer (Sedel) para a implementação da Lei nº 6.573/2023, de sua autoria. A lei, que visa ampliar a proteção de crianças e adolescentes em clubes formadores e academias esportivas, exige protocolos rigorosos de prevenção e combate ao abuso e assédio infantil nesses espaços.
Implementação da Lei de Proteção
De acordo com a legislação, os clubes e academias devem criar protocolos específicos para prevenir abusos e assédios, e esses documentos devem ser registrados junto aos órgãos responsáveis pelo alvará de funcionamento. As diretrizes da Lei nº 6.573/2023 incluem a identificação de riscos e a implementação de medidas preventivas. O objetivo é garantir que as práticas esportivas sejam seguras e protegidas para o público infantojuvenil.
Roberto Cidade destacou a importância da fiscalização desses protocolos. Em sua solicitação à Sedel, ele pede que a secretaria se empenhe na cobrança para que clubes e academias implementem as medidas previstas pela lei. “É fundamental que todos se comprometem com a proteção das crianças e dos adolescentes. Devemos agir firmemente contra qualquer forma de abuso no esporte”, afirmou o deputado.
Exigências da Lei
Além dos protocolos de prevenção, a Lei nº 6.573/2023 estabelece que todos os profissionais e voluntários envolvidos com crianças e adolescentes nas atividades esportivas devem apresentar atestados de antecedentes criminais anualmente. A legislação também obriga a criação de Ouvidorias nas academias e clubes para receber denúncias de abuso sexual, garantindo sigilo e proteção aos denunciantes.
A aplicação efetiva dessa lei é essencial para proteger o bem-estar das crianças e adolescentes envolvidos em atividades esportivas. Para mais informações ou para denunciar casos de abuso, os canais de denúncia são:
- Disque Direitos Humanos: 100
- Central de Atendimento à Mulher: 180
- Polícia Militar: 190
- Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA): (92) 3656-7445 / 3656-7446
Foto: Rodrigo Brelaz