Regras para declarar dependentes no IR 2022 que pode abater mais de 2 mil reais por dependentes. Confira.
Regras para declarar dependentes no IR 2022.
Segundo a Receita Federal, o contribuinte que faz a declaração do IR pelo modelo completo tem o direito ao abatimento de R$ 2.275,08 para cada dependente no cálculo do imposto a pagar.
Algumas despesas dedutíveis no IR feitas pelo dependente, que podem ser declaradas e aumentam a restituição ou reduzir o imposto a pagar, são:
- Gastos com saúde;
- Educação;
- Previdência privada.
Vale lembrar que, ao incluir dependentes na sua declaração, tem que considerar as eventuais rendas recebidas por eles, como pensão alimentícia, aposentadoria, renda de aluguel etc. Essas receitas irão se somar à sua renda, aumentando a base de cálculo do imposto.
De praxe, o cônjuge e filhos são os dependentes mais conhecidos. Mas, há outros, como netos e pais. Em alguns casos, até os sogros podem ser dependentes.
Porém, para incluir os sogros, eles não podem ter recebido rendimentos acima de R$ 22.847,76 em 2021.
Em casos que os dependentes possuam renda, o melhor a fazer é uma simulação antes de declarar de fato para ver se vale a pena colocá-los na sua declaração.
Por vezes, esses rendimentos dos dependentes anulam a vantagem da dedução de suas despesas. Nesse caso, é melhor fazer a declaração em separado.
Posso fazer declaração de IR para menores de idade?
Sim, pode. As vezes é até mais vantajoso. Não há obrigatoriedade dos filhos serem incluídos como dependentes na declaração do pai ou da mãe.
Então, quem pode ser seus dependentes?
- Cônjuge;
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
- Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
- Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
- Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
- Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
- Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76;
- Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto e que o cônjuge declare alguma renda tributável no IR 2022.
Para incluir um dependente na declaração basta abrir a ficha “Dependentes”, localizada na coluna do lado esquerdo da tela do programa e clicar em “Novo” e escolher o “Tipo de Dependente”.
Informe o CPF, nome e data de nascimento e clique em “OK. Repita o procedimento para cada dependente que desejar incluir na sua declaração.