Pedidos de Certidão de Uso de Solo aumentam em 15%. Os dados são do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).
Pedidos de Certidão de Uso de Solo aumentam em 15%.
A Certidão de Uso de Solo (CIT) é o documento oficial que a Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), emite em atenção a pedidos sobre permissão de uso, atividades nos setores urbanos e índices urbanísticos e teve uma alta de 15% em expedições entre 2021 e 2020.
Dados do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) apresentam a soma de 2.514 CITs expedidas ano passado, contra 2.187 do ano anterior. No mês de dezembro, foram emitidas 234 certidões.
Com base na Lei Complementar 003/2014 do Plano Diretor de Manaus, no artigo 14, as informações relativas ao uso e à ocupação do solo serão “fornecidas ao interessado que a solicitar, com a exata localização do imóvel”. A certidão não garante o direito de construir e ela não tem validade, sendo dividida em três tipos: de informação técnica geral; para uso e ocupação do solo; e de informação para uso do solo.
Segundo a engenheira e gerente de Informação Técnica da Diretoria de Operações (Diop), Islane Rodrigues, o processo de CIT é baseado na localização do lote, sendo necessária a apresentação de documentos como matrícula do IPTU, croqui de localização e o endereço correto. “Para fazermos a análise, é preciso que o requerente deixe bem claro as atividades requisitadas, seguindo o padrão de informação do CNAE, o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas. Quanto mais dados forem preenchidos, mais rápida também é a análise”, explicou.
Um problema bastante comum para indeferimentos das CITs ocorre quando o requerente faz uma solicitação de atividade não permitida para determinado local, por seu tipo, impacto ou porte; ou quando o local já tem um uso definido pela legislação diferente do solicitado.
“Após o indeferimento inicial, é possível entrar com um recurso junto aos órgãos deliberativos, como a CTPCU (Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano) e CMDU (Comissão Municipal de Desenvolvimento Urbano), que tem poder para apreciar exceções, a partir de nova análise e informações prestadas pelo requerente”, disse a gerente.
Facilidades
Para facilitar ainda mais a formalização de processos e acesso a serviços de licenciamento da Prefeitura de Manaus via Implurb, a Diop produziu um roteiro com o passo a passo, para requerentes que precisam da CIT, um dos instrumentos necessários para abertura de empresas ou mudança de atividade na cidade de Manaus.
O documento informa ao cidadão se determinado uso para setores urbanos é permitido conforme tabelas e parâmetros urbanísticos no Plano Diretor.
“O objetivo da certidão é possibilitar expedição de alvará de funcionamento e entrada no pedido de licença ambiental. Tudo é 100% on-line pelo Sistema de Licenciamento Integrador Municipal (Slim)”, explicou a diretora de Operações (Diop), a arquiteta e urbanista Jeane Mota.
O primeiro passo é acessar o site portalservicos.jucea.am.gov.br. Para os casos em que não for possível obter a análise on-line, ou se o pedido for indeferido, o interessado pode formalizar um processo no Implurb pelo sistema de Fiscalização Urbana (FU).
Outras certidões
Existem também as Certidões de Informação Técnica para Uso e Ocupação do Solo, que trazem, além da informação se o uso solicitado é permitido, os parâmetros legais exigidos para o local, tais como testada mínima para verticalização; número de pavimentos máximo permitido; afastamentos exigidos; taxa de permeabilização mínima; vagas de estacionamento exigidas e Coeficiente de Aproveitamento Máximo do Terreno (CAMT).
Também existe a Certidão de Informação Técnica em Geral, que informa os parâmetros gerais de uso do solo especificados pela legislação para o endereço informado, sendo meramente informativa, para que o interessado saiba os usos permitidos para o endereço de pesquisa.
Como expedir uma Certidão de Informação Técnica para Uso do Solo
O objetivo da certidão é de possibilitar expedição do alvará de funcionamento e entrada no pedido de Licença Ambiental. Atualmente há o sistema Slim/Jucea, para que seja avaliado o uso solicitado, com participação do Implurb, em um sistema totalmente on-line. O interessado acessa o endereço eletrônico a seguir e segue os passos orientados pelo sistema: http://portalservicos.jucea.am.gov.br.
Para os casos em que não for possível obter a análise on-line ou o pedido for indeferido, o interessado poderá formalizar um processo no Implurb, onde estão sendo utilizados os sistemas Siged e Fiscalização Urbana (FU). Atualmente, devido à pandemia da Covid-19, há a opção dos processos serem formalizados via e-mail, no respostaimplurb@outlook.com.
Com anexo físico
Pelo site www.implurb.am.gov.br, o requerente acessa os serviços disponíveis ao consultar “Lista de Documentos”, que traz a relação por tema. O requerimento padrão também é encontrado no endereço eletrônico e os documentos devem ser enviados sempre no formato PDF.
Entrar em contato com a Gerência de Atendimento Técnico (Geat/Implurb), para possível agendamento para atendimento presencial no (92) 3625-5068.
Após a documentação apresentada ser revista e aprovada pelos atendentes do Implurb, é expedido um boleto para pagamento, referente a taxa de expediente e análise da CIT, cujo valor é de R$ 165,49.
Formalizado o processo, este terá um número que será referência. O interessado poderá consultar o processo via internet com consulta de processo FU, mediante cadastro, e Protus ou Siged, via e-mail.