Segue em vigor o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus (Refis Municipal), que oportuniza aos contribuintes quitar ou parcelar dívidas tributárias municipais com até 100% de desconto sobre os juros e multas. A adesão à iniciativa da Prefeitura de Manaus, poderá ser realizada de forma on-line, por meio do portal de serviços Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br), mediante um breve cadastro.
As condições do Refis são válidas para débitos de tributos e taxas administradas pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas de Alvará e Autos de Infração tributárias, além das taxas administradas pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e infrações de transporte gerenciadas pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
Em qualquer caso, quem optar pelo pagamento à vista dos débitos, obterá 100% de desconto sobre os juros e multa da dívida. Já no caso de parcelamento, as regras de desconto variam conforme o tributo e a taxa.
Débitos de IPTU, ISS, taxas de Alvará e do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), terão desconto de 90% sobre os juros e multa, se negociados em até 12 parcelas; 80% em até 24 parcelas; 70% em até 36 parcelas; e 60% em até 60 parcelas.
As multas por Infração à Legislação tributária em atraso terão desconto de 100% sobre os juros e multa no pagamento à vista ou se negociadas em até 12 parcelas; 90% em até 24 parcelas; 80% em até 36 parcelas; 70% em até 60 parcelas; e 60% em até 100 parcelas.
No caso das infrações de transporte gerenciadas pelo IMMU, terão desconto de 80% sobre os juros e multa se negociados em até cinco parcelas; 70% em até 10 parcelas; 60% em até 15 parcelas; 50% em até 20 parcelas; e 40% em até 24 parcelas.