A Rede Sustentabilidade apresentou uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a nulidade do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concluído na última sexta-feira, que absolveu a chapa Dilma-Temer.
A ação foi proposta com base no art. 992 do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 161, inciso III, do Regimento Interno do STF, e pede a realização de um novo julgamento. Só que, desta vez, considerando as provas colhidas em depoimentos prestados pelos executivos da empreiteira Odebrecht. Além disso, a Rede solicita que o processo do TSE seja suspenso até que a reclamação seja julgada pelo plenário do STF.
O artigo 992 do Código Civil diz que “Julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.”
O inciso III do artigo 161 do Regimento interno do STF diz que: “Julgando procedente a reclamação, o Plenário ou a Turma poderá:
III – cassar decisão exorbitante de seu julgado, ou determinar medida adequada à observância de sua jurisdição.”
Fonte: Jornal do Brasil