A proteção e defesa do consumidor nas relações comerciais do Amazonas receberam importantes contribuições da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), por meio de Leis e Projetos de Lei apresentados pelos parlamentares amazonenses durante o primeiro semestre de 2022. Encontram-se atualmente em tramitação nas Comissões Técnicas nove PLs; aguardam sanção ou veto governamental dois projetos já aprovados em plenário e três foram transformados em leis.
A Lei nº 5.941 de 2022, publicada em 10 de janeiro assegura ao consumidor amazonense o direito de ser informado, em tempo real, pelas operadoras de telefonia móvel e internet banda larga, sobre a redução de velocidade de conexão à internet. O objetivo é obter mais transparência na relação empresa-cliente, garantindo qualidade ao sinal de internet móvel ou de banda larga ofertado, ou compensação financeira aos usuários.
Segundo as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras devem entregar pelo menos 80% da taxa de transmissão média e a velocidade não pode ser inferior a 40% da contratada em nenhum momento.
Obrigar as concessionárias e permissionárias de fornecimento de energia elétrica e água a notificar previamente o consumidor, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), da necessidade de se fazer inspeção ou vistoria técnica no medidor é o que diz a Lei nº 5.797, de 23 de fevereiro de 2022.
Em seu artigo 2º, a Lei determina que a distribuidora seja “obrigada a comunicar ao consumidor, por escrito, mediante comprovação, com pelo menos 10 dias de antecedência, o local, data e hora da realização da inspeção ou vistoria técnica, para que ele possa, caso deseje, acompanhá-la pessoalmente ou por meio de representante”.
Revogaço
A Lei nº 5.941, de 22 de junho de 2022, revogou a Lei Promulgada nº 358, de 28 de dezembro de 2016, que “obriga os estabelecimentos de supermercados informar aos consumidores os caixas disponíveis para atendimento no intuito de evitar filas desnecessárias”.
Entre os motivos para revogação, o principal é que a norma interfere na organização interna dos estabelecimentos comerciais, ferindo a livre iniciativa, cabendo ao empresário determinar como deseja atender sua clientela a fim de evitar filas desnecessárias.
Sanção Governamental
A Aleam possui um conjunto de PLs que regem as relações consumeristas já aprovadas, que aguardam a sanção ou veto governamental.
Entre eles destaca-se o PL nº 79 de 2022, que pretende obrigar as empresas prestadoras de serviços de internet, TV por assinatura, de telefonia fixa e móvel, a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o consumidor comprovar que perdeu o emprego.
O descumprimento sujeitará a empresa infratora ao pagamento de multa correspondente a cinco salários mínimos. “O superendividamento faz com que o consumidor não consiga pagar as suas contas sem interferir no seu mínimo existencial, Portanto, analisando a situação em que se encontra o consumidor em caso de perda do vínculo empregatício, deverá ter o direito de cancelar seu contrato sem a obrigação do pagamento de multa pela quebra contratual nos casos de contrato de fidelidade”, justifica o projeto.
Já o PL nº 733 de 2021 pretende revogar a Lei nº 200, de 01 de julho de 2014, que “determina que os hipermercados e supermercados estabelecidos do Amazonas coloquem à disposição do consumidor um empacotador para cada caixa”.
Tramitação
Atualmente tramitam sete PLs nas Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa e aguardam parecer de sua admissibilidade para que sejam incluídos na pauta de votação.
O PL nº 264 de 2022, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), pretende instituir um programa de realização de palestras e atividades extracurriculares sobre o Código de Defesa do Consumidor e Educação Financeira nas Escolas Públicas Estaduais do Amazonas. O objetivo é fazer que os jovens, bem como seus familiares, compreendam os conceitos financeiros para embasar suas decisões de investimento e de financiamento e ampliar o seu bem-estar econômico e social.
Tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o PL nº 230 de 2022 pretende assegurar a continuidade no fornecimento de energia elétrica à residência de portador de deficiência ou doença crônica cujo tratamento necessite do uso frequente de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem o seu consumo.
De acordo com o texto do projeto, existe uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que não prevê o protesto em cartório das contas de luz em atraso. “O órgão regulador estabelece apenas a cobrança de multa de até 2% pelo atraso no pagamento da conta de energia, sendo esta atualizada monetariamente com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), bem como a suspensão do serviço, mas mediante prévia notificação ao cliente”, argumenta.